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Secretários municipais cobram votação de lei que regulamenta Arranjos de Desenvolvimento da Educação

Um município de pequeno porte não tem recursos para contratar um programa de formação para os professores da rede básica de ensino – que, às vezes, conta com apenas uma ou duas escolas – nem para oferecer uma nova disciplina, experimental, com um professor especializado, que atenda os alunos uma vez por semana. Mas vários municípios vizinhos, atuando em conjunto, têm.

Neste sentido, secretários municipais de educação de 225 municípios que atuam em Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE), entre eles os que compõem os arranjos catarinenses da Granfpolis, Região Serrana e Foz do Rio Itajaí, enviaram carta aberta à Comissão de Educação da Câmara dos Deputados cobrando a aprovação do projeto de lei 5182/2019, de autoria da deputada federal Luisa Canziani (PTB/PR), que prevê a regulamentação do modelo de trabalho dos Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE), permitindo que municípios com proximidade geográfica e semelhantes características sociais se organizem em rede para adotarem estratégias conjuntas de políticas educacionais.

Como 70% dos municípios brasileiros têm menos de 50 mil habitantes, a organização em arranjos é vista como fundamental para que essas cidades consigam implementar projetos educacionais mais robustos e estruturados, que seriam inviáveis se planejados individualmente.

Atualmente, esses 225 municípios trabalham em 13 diferentes arranjos, alcançando resultados importantes como: diminuição da evasão, correção de distorção idade/série escolar, elevação dos Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), formação continuada de professores e aprimoramento da grade curricular. Os arranjos funcionam, hoje, amparados por uma resolução do Ministério da Educação (MEC), mas para a autora do projeto, a institucionalização e o estímulo a essa forma de cooperação entre os municípios, com apoio da União, para melhoria da qualidade da educação “exigem que essas iniciativas de cooperação adquiram um grau mais elevado de institucionalidade, garantido por lei”.

“O que esperamos com esse PLP é o reconhecimento de que esse modelo de atuação em regime de colaboração entre municípios seja válido, bem como o apontamento de quais legislações devem ser seguidas pelos municípios que vierem a atuar nesse modelo para garantir a legalidade, o controle social e a transparência das suas ações. Sua aprovação é fundamental para trazer ainda maior legalidade, esclarecimento, suporte à fiscalização por parte dos órgãos de controle e menor insegurança jurídica aos municípios que optam por se organizar nesse modelo”, citam os secretários municipais na carta.

O projeto de lei apresenta como justificativa que “um sistema trabalhando em rede favorece a inovação, como consequência da experimentação, e a interação cooperativa entre os diferentes tipos de organização. Outro aspecto importante desse modelo de gestão é a flexibilidade, aumentando assim a velocidade das respostas e ampliando a capacidade de ajuste às mudanças. Além disso, há otimização de recursos, melhor aproveitamento dos quadros técnicos e compartilhamento de projetos e programas”.

Se o projeto for aprovado, criam-se condições para que os municípios reunidos em ADE, em função de suas ações coordenadas, recebam, de modo prioritário, assistência técnica e financeira da União, prevista na Constituição Federal. Iniciativas para transformar em lei a possibilidade de organização dos municípios em Arranjos de Desenvolvimento da Educação tramitam há 10 anos no Congresso Nacional, mas nunca um projeto neste sentido chegou a ser pautado pela Comissão de Educação da Câmara. A votação está prevista para acontecer no retorno do recesso parlamentar, na primeira semana de agosto, em caráter conclusivo – sem necessidade de posterior apreciação do plenário – na Comissão de Educação.

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