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Segunda turma do STF inocenta Kleinübing

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou as denúncias formuladas pelo Ministério Público contra o deputado federal João Paulo Karam Kleinübing (PSD/SC), atualmente licenciado para exercer o cargo de secretário estadual de Saúde em Santa Catarina, acusado da suposta prática de crimes de responsabilidade e de dispensa de licitação fora dos critérios legais quando foi prefeito de Blumenau (SC). Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, relator dos Inquéritos (Inq) 4101, 4102, 4106 e 4107, no sentido da rejeição da denúncia quanto a Kleinübing, e pela remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara Criminal de Blumenau (SC) para apreciação da peça acusatória em relação aos demais acusados, não detentores de foro por prerrogativa de função.

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Nos inquéritos, o parlamentar era acusado das condutas previstas no artigo 89 da Lei 8.666/1993 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) e no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/1967 (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes). O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) foi pela rejeição da denúncia.

Segundo o ministro Teori, o STF tem decidido que, para a conduta tipificada no artigo 89 da Lei de Licitações, é indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia, de elementos subjetivos consistentes na intenção de causar dano ao erário e obter vantagem indevida. “No caso, pelo que se colhe dos autos, não se encontra presente essa circunstância”, afirmou. “A documentação não demonstra, sequer de forma indiciária, a prática pelo acusado do delito previsto no artigo 1º, V, do Decreto-Lei 201/1967, porque, segundo consta, ele não figurou como ordenador das despesas em questão”. Todos os inquéritos tiveram a mesma solução, por tratarem de fatos semelhantes.