O senador Jorge Seif (PL-SC) apresentou projeto de Lei (PL 2124/2024) para suspender, por até seis meses, os pagamentos das operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratadas por municípios que tenham declarado estado de calamidade ou situação de emergência.
Em 2023, estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e Acre sofreram com perdas humanas, danos materiais e milhares de pessoas desabrigadas. A situação se repete em 2024 e de maneira ainda mais grave. Em pouco mais de uma semana, mais de 400 municípios gaúchos tiveram bairros inteiros engolidos por chuvas incessantes.
“As inundações causaram perdas de vidas, danos à infraestrutura, interrupção de atividades econômicas e deslocamentos populacionais, gerando um cenário de extrema vulnerabilidade para as comunidades afetadas. Diante dessa situação de emergência, torna-se crucial que o poder público implemente medidas imediatas, para auxiliar as famílias e empresas impactadas, além de investir em ações de prevenção e mitigação de futuros desastres”, justificou Seif.
Segundo o projeto, serão considerados os municípios atingidos por enchentes ocorridas a partir do ano de 2024 e a operação de crédito deverá ter sido contratada em período anterior ao da ocorrência da enchente. Ao prazo original de pagamento da operação, será acrescido o número de meses que durar a suspensão dos pagamentos, mantidas as demais condições da operação de crédito.
“Ao reduzir a carga financeira sobre os devedores, essa medida contribui para estimular a retomada das atividades econômicas nas áreas afetadas, impulsionando a recuperação econômica local. Essas situações representam um alerta sobre a necessidade de ações urgentes e eficazes para o enfrentamento dos desastres naturais no Brasil”, concluiu o senador catarinense.