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Sem algemas para procedimentos médicos em gestantes que cumprem pena

Pode parecer absurdo, mas algumas mulheres grávidas que cumprem pena (foto) nos presídios brasileiros ainda são algemadas durante atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, no trabalho de parto ou no período de puerpério imediato. Essa prática pode ser coibida caso avance na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.176, de 2015, de autoria da deputada federal Angela Albino (PCdoB-SC), que acrescenta um parágrafo único ao art. 292, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de processo Penal – vedando o uso de algemas em gestantes nestas situações.

Na justificativa da proposta, Angela destaca as situações em que o uso de algemas é autorizado e questiona “qual o perigo de fuga apresenta uma parturiente? E qual a possibilidade de resistência ou de risco à integridade física, própria ou de terceiros?”. De acordo com o art. 292, do Código de Processo Penal (CPP), o uso de algemas é autorizado quando houver “resistência à prisão em flagrante delito ou à determinada por autoridade competente”. “É evidente que o ato de algemar mulheres grávidas não se justifica. Para coibir essa prática que atenta contra a dignidade da pessoa humana defendemos essa mudança na legislação para proibir o uso abusivo de algemas por parte de autoridades policiais”, defende a parlamentar. Antes de ser votada em Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, por último, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra e tramitação do Projeto de Lei 4.176, de 2015 –
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2075874

Foto: divulgação

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