O Senado Federal aprovou, na última segunda-feira (29), o Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames que não estejam na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto põe fim ao chamado “rol taxativo” da ANS e segue para sanção presidencial.
Para o advogado Michel Scaff Junior (foto), especialista em Direito do Consumidor e sócio da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, a proposta aprovada no Senado “dá margem à discussões judiciais para que os consumidores solicitem a cobertura da operadora de saúde para tratamentos que não estejam na lista de referência básica da ANS”.
De acordo com o texto do PL, os planos terão que autorizar os tratamentos ou procedimentos que não estão previstos no rol, desde que seja comprovada a eficácia, com base em eficiência científicas e planos terapêuticos, ou que exista recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou, ainda, que haja a recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
A proposta foi articulada em reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em junho, entendeu que as operadoras de saúde são obrigadas a custear apenas os tratamentos que constam no rol taxativo da ANS.