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Senado aprova relatório de Dário que institui o Sistema Nacional de Educação

Foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado, o relatório do senador Dário Berger (MDB) ao Projeto de Lei – PLP 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). A regulamentação do SNE é uma demanda histórica do país, prevista na Constituição Federal de 88 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Idealizado desde o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, o Sistema deveria ter sido criado até junho de 2016, como previsto no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005 de 2014). É essa omissão que o PLP, de autoria do senador Flávio Arns e relatado por Dário, vai corrigir.

Atualmente o Brasil conta com um Sistema Nacional de Segurança Pública (SUSP), um Sistema Único de Saúde (SUS), mas até então, não há um Sistema para organizar, modernizar, e melhorar a qualidade do ensino brasileiro.

“A aprovação do SNE representa o maior avanço na gestão educacional do nosso país das últimas décadas e, com certeza, terá reflexos no futuro de Santa Catarina e de todo Brasil. Teremos um novo modelo de ensino, de forma integrada e eficiente. Essa é uma vitória dos estudantes, dos professores, é uma vitória de todos que acreditam na educação como ferramenta de transformação”, destacou Dário.

O SNE na prática vai unificar políticas públicas e integrar a União, os estados e os municípios num regime de colaboração para que haja planejamento e para que sejam cumpridas metas de rendimento e resultados. A atuação dos entes passa a ser em conjunto e não mais separado em suas responsabilidades pelo sistema de ensino.

“Temos a Escola Estadual A que comporta 1000 estudantes, mas só tem 500 matrículas. No mesmo bairro, temos a Escola Municipal B, que está com uma fila de 300 crianças. Com o SNE, haverá uma maior facilidade para que o governo municipal e o governo estadual cheguem a um acordo, fazendo com que essas 300 crianças e seus professores possam ocupar a infraestrutura da escola estadual ociosa. Isso traz economia porque o município não fica pressionado a fazer mais escolas e traz praticidade, tendo em vista que os pais não precisarão colocar seus filhos em escolas mais distantes”, detalhou o senador.

A pandemia também mostrou a importância de o país ter uma articulação nacional em educação. Não foram raros os casos de termos, num mesmo bairro, uma escola estadual aberta e uma escola municipal fechada para aulas presenciais, e vice-versa.

“A falta de coordenação nacional trouxe diversas dificuldades a todos – questão que ficará superada com a pactuação e a cooperação dentro do Sistema Nacional de Educação”, pontuou Berger.

Para a construção do texto final do relatório, foi levado em consideração todo o acúmulo de debates promovidos no Congresso e, de acordo com Dário, contou com a contribuição de diversos setores envolvidos na educação pública do Brasil.

Uma das contribuições mais importantes aderidas pelo relator se refere ao Custo Aluno Qualidade (CAQ) – um mecanismo que define quanto o governo deve investir por estudante ao ano para cada etapa da educação básica pública.

“Esse texto foi construído a muitas mãos, após mais de 60 reuniões com entidades, associações, especialistas e, mais recentemente, com o próprio governo federal, por meio da Secretaria de Governo, do Ministério da Economia e do MEC. Não posso deixar de mencionar grupos que nos ajudaram a construir esse relatório desde o início, como de secretários estaduais e municipais de educação, conselheiros, fóruns de educação, a Confederação Nacional dos Municípios, e o Movimento Todos pela Educação”, destacou.

CONFIRA AS PRINCIPAIS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO SNE:

• Estrutura de escolas com padrões mínimos de qualidade;

• Valorização e o desenvolvimento permanente dos profissionais da educação e dos gestores educacionais;

• Conciliação da educação com o uso de novas tecnologias;

• Erradicação do analfabetismo e das desigualdades regionais de educação;

• Assegurar padrão de qualidade das instituições formadoras de docentes, incluindo prática docente durante o processo de formação;

• Incorporar tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares.

A matéria segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

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