Em ofício enviado à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) manifesta preocupação com a manutenção regular das operações do Porto de Itajaí durante o período de transição, decorrente do processo de concessão.
Termina ainda em 2022 o prazo da delegação da União ao município de Itajaí, bem como o contrato de arrendamento com a APM Terminals. “Considerando que há indícios de que o processo de desestatização em curso pelo Ministério da Infraestrutura não será concluído até o final deste ano, entendemos que se faz necessário que sejam tomadas medidas para manter a integridade das operações e a situação financeira do porto, no período de transição operacional, estimado em até dois anos”, destaca o texto do ofício.
Na manifestação, o setor produtivo solicita à Agência avaliar as ações recentemente tomadas pela Superintendência do Porto de Itajaí, no sentido de verificar o risco de comprometimento das operações, no período de transição, e identificar e tomar as medidas necessárias para evitar prejuízos e o comprometimento da geração de renda e emprego no município, além de prejuízos para as empresas exportadoras catarinenses.
“Reiteramos nosso apoio ao processo de concessão em curso, no sentido de garantir a eficiência do porto e a geração de emprego e renda no seu entorno, pedindo especial atenção para as preocupações e fatos apresentados para garantir um período de transição sereno e que beneficie toda a sociedade”, destaca o setor produtivo na manifestação. Confira abaixo as considerações do COFEM sobre o assunto.
1) A Superintendência do Porto de Itajaí optou pela não manutenção da arrendatária, empresa APM Terminals tendo realizado processos licitatórios, para as áreas A (arrendada) e B (área pública), sem incorporar regras de compromissos com a operacionalidade do Porto, no que diz respeito à movimentação de cargas.
Cabe ressaltar que a APM opera as maiores linhas e serviços de “full containers”, e demonstrou interesse em continuar operando até o término do período de transição.
2) Os processos licitatórios conduzidos pela Superintendência do Porto de Itajaí foram focados na locação de área, sem qualquer menção ao compromisso por parte da vencedora, seja na quantidade ou na qualidade de cargas a serem operadas.
3) Ressaltamos que se potencializa a preocupação dos usuários quando a empresa vencedora não possui experiência na movimentação de cargas em contêineres, não tendo apresentado o potencial de movimentação desse tipo de cargas ou contrato com algum armador especializado.
4) Além deste aspecto as condições pactuadas demonstram que o único objetivo pretendido foi a manutenção da receita do porto, colocando em risco toda a cadeia produtiva da atividade portuária. Destacamos que sem o compromisso de movimentação de cargas serão penalizados os trabalhadores avulsos, as empresas de armazenagem e transporte, comprometendo o emprego e a renda.
5) Outro aspecto a ser considerado é que, conforme exigência legal, o novo Operador Portuário terá que se qualificar junto à Receita Federal do Brasil, e processar o alfandegamento da área licitada, que exige inclusive um plano de gerenciamento de risco e ajuste da área da segurança do ISPS Code.
Sabemos que este tipo de processo exige um prazo estimado em quatro a cinco meses. Além do alfandegamento, variáveis como seguro para as áreas e operações, sistemas de controle dos contêineres e do “gate”, dentre outras exigências, poderão comprometer ainda mais o prazo de início de operação.
6) Importante também termos uma avaliação da Agência no sentido de verificar se a Superintendência do Porto de Itajaí possui a legitimidade para provocar e conduzir processos licitatórios das áreas portuárias, uma vez que o município não terá mais a ingerência sobre o Porto, com o fim da delegação da União, conforme anteriormente comentado.
O COFEM é composto pelas Federações das Indústrias (FIESC), do Comércio (FECOMÉRCIO), da Agricultura (FAESC), dos Transportes (FETRANCESC), das Associações Empresariais (FACISC), das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Micro e Pequenas Empresas (FAMPESC), além do Sebrae-SC.
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