Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público sobre a legalidade da Lei 18.316/2021 que regulamentou o cargo dos Auditores do Estado (servidores vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda, mas com atribuições ligadas à Controladoria-Geral do Estado). Os 25 votos favoráveis aos Auditores do Estado, garantem que o concurso para os novos cargos seja realizado e os candidatos aprovados sejam empossados.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores, proferiu decisão favorável aos Auditores do Estado. A Corte Estadual rejeitou por unanimidade o pedido do MPSC.
“O Ministério Público infelizmente foi induzido ao erro, mas a seriedade e responsabilidade na decisão dos desembargadores confirmaram a plena validade da Lei 18.316. Respeitando a constituição, a lei foi de iniciativa do Executivo, aprovada pelo Legislativo e teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Judiciário. Estamos muito felizes com a decisão”, afirma o presidente do Sindiauditoria, Augusto Piazza.