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Sindicato acusa privatização e barra assembleia da Eletrosul

Depois de protocolarem uma ação e terem seus argumentos reconhecidos pela justiça, sindicalistas do Intersul (Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil) e do Sinergia (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Florianópolis) realizaram uma mobilização e conseguiram suspender a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Eletrosul.

Eles apontam que a convocação não ofereceu condições razoáveis para o embasamento da decisão pelos acionistas. Além disso, foi omitida a documentação básica necessária para que ele pudessem subsidiar seus votos na reunião. A AGE traz alteração estatutária na Eletrosul para que torne viável sua privatização.

A especialista da Advocacia Garcez, a advogada Clara Lis Coelho, reforça que a ação judicial ainda está em curso e deve manter suspensa a assembleia. “A Medida Provisória n° 814/2017 – que revogava o parágrafo 1ª do art. 31 da Lei Federal 10.848 e excluía Eletrobras e suas controladas do Programa Nacional de Desestatização (PND) – foi suspensa por medida liminar. Dessa forma, as medidas embasadas nos artigos sem vigência não poderão ser adotadas pela controladora em relação às suas subsidiárias”, avalia.

O advogado Ramon Koelle, também da Advocacia Garcez, lembra que há informações que foram sonegadas aos acionistas minoritários, “quando, por exemplo, se remete a existência de parecer jurídico da Eletrobras e não se oferece esses documentos para a convocação da assembleia”, aponta.

Koelle reforça ainda que essa assembleia pode reduzir significativamente o poder dos acionistas. “A alteração estatutária é uma decisão muito importante e vai colocar a Eletrosul totalmente subjugada ao controle da Eletrobras e do Governo Federal, causando perdas significativas no poder de decisão dos acionistas minoritários e prejuízos econômicos graves”, denuncia.

Decisão – A ação foi protocolada ontem (18) e no mesmo dia saiu um despacho do juiz Leonardo La Bradbury. Em sua decisão o magistrado intima a Eletrosul a apresentar manifestação em 72 horas, além de lembrar que qualquer decisão tomada pela assembleia antes da análise da ação poderia ser anulada.

 

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