Sindicato considera ilegal pagamento do benefício a magistrados aposentados e também aos que possuem residência fixa na cidade onde trabalham
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (SINJUSC) considera ilegal o pagamento do auxílio-moradia a magistrados aposentados e também aos que possuem residência fixa na cidade onde trabalham. As novas regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 corroboraram a manifestação da Diretoria do sindicato. Segundo publicado pelo site Conjur, o texto, sancionado com vetos pela presidente Dilma Rousseff, prevê que o pagamento da “ajuda de custo para moradia” seja permito somente se o agente público estiver escalado para trabalhar em lotação diferente da original e se o trabalho for temporário. Atualmente o valor é creditado na conta dos juízes estaduais e federais, desembargadores e ministros, sem qualquer desconto e independentemente de terem imóvel próprio na cidade onde estão lotados, conforme apurado pelo Jornal Estado de Minas. O artigo 17 da LDO lista ainda outras condições para concessão dos benefícios: inexistência de imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com ele, não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; e não ser proprietário ou ter sido de imóvel no município onde for exercer o cargo. “Moralidade pública vem de dentro. O que está acontecendo dentro do Judiciário e Ministério Público é uma verdadeira enxurrada de imoralidade. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisa dar o exemplo e alinhar-se ao estabelecido na LDO, pondo um fim nessa farra de pagamento de auxílio-moradia para quem não é devido. Sem mencionar que, indiretamente, estão aumentando as despesas com folha de pagamento e subtraindo o direito dos servidores em receber reajustes dignos.
Que sempre com a justificativa de falta orçamentária, negam praticamente todos os pleitos da categoria”, critica a diretoria. A afirmação do aumento das despesas aos cofres públicos pode ser comprovada por meio da reportagem publicadapelo Diário Catarinense. Na matéria, o jornalista Upiara Boschi afirma que somente em 2015, foram gastos R$ 50 milhões com auxílio-moradia para 1.028 integrantes da elite do funcionalismo: desembargadores, juízes, procuradores, promotores, conselheiros, auditores e deputados estaduais. Nenhum deles recebe menos de R$ 22,5 mil de salário e, mesmo assim, a legislação lhes garante esse complemento, que varia entre R$ 3,2 mil e R$ 4,3 mil mensais, expõe o repórter. Somente para o Tribunal foram desembolsados R$ 26,5 milhões para 533 magistrados, com valores que variam de R$ 3,2 mil a R$ 4,3 mil. Se com essa rubrica fosse possível pagar vencimentos, o valor poderia custear as duas primeiras fases do Novo Plano de Cargos e Salários (NPCS), pendente de aprovação desde o início de 2014. Cujo pedido de aprovação desencadeou a maior greve do judiciário catarinense que durou 47 dias.
O QUE DIZ A LDO 2016
O pagamento de ajuda de custo para moradia fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:
Não exista imóvel funcional disponível;
Cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o agente não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo;
Não seja ou tenha sido proprietário, esteja comprando ou alugando imóvel onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção nos 12 meses que antecederem a mudança de lotação;
Esteja no exercício das atribuições em local diverso da lotação original;
Apresentação de comprovante de aluguel ou hospedagem em hotel;
Tenha natureza temporária pelo exercício de mandato ou desempenho de ação específica.
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