O Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catairna (Sinpol) divulvou nota criticando duramente as medidas provisórias que alteram os subsídios dos servidores estaduais da Segurança Pública. Confira
“Diante das Medidas Provisórias anunciadas na última semana pelo Governo do Estado, o Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol-SC), a quem compete a representação legal e legítima dos Policiais Civis catarinenses, decreta Estado de Atenção. Estamos buscando juridicamente a derrubada das malfadadas intenções governamentais, podendo, se o caso exigir, chamar a categoria para deliberação em Assembleia Geral, a qual irá definir os rumos de um possível movimento, que pode ser o de paralisação de atividades.
A supressão de direitos consagrados em Lei Complementar é objeto de tentativas de derrubada por remédios jurídicos ilegais. O subsídio (implementado em 2013) veio dar tranquilidade orçamentária ao Estado que agora, por ato administrativo, resolve novamente trazer o artifício escravagista antes perpetrado pelo pagamento das horas extras e do adicional noturno, quando o policial se obrigava a permanecer em atividade. O simples gozo do direito sagrado às suas férias anuais, o submeteriam a ter redução de algo em torno de 40% na sua massa salarial, o mesmo ocorreria quando, por força do stress inerente à função, precisaria entrar em licença para tratamento da sua
saúde.
As medidas adotadas pelo governo tentam resgatar a perversidade antes vivida, quando atrelam a indenização por regime especial de trabalho – ilegal, por isso contestada através de ADI 5114 e já reconhecida como remuneração. O governo tenta ainda, mais uma vez, de forma irresponsável e de uma maldade que cheira a assédio moral, normatizar o sobreaviso, igualmente sentenciado ilegal em ação no Judiciário catarinense.
Quer com isso, instituir a responsabilização da espera obrigatória na relação de um quarto da hora convocada, pouco importando se isto vai prender o profissional da Segurança Pública, por vezes, um final de semana inteiro, iniciando o período a partir das 18h de sexta- feira às 8h da segunda subsequente. Como não temos policiais em números condizentes e/ou suficientes para a necessidade do serviço, os mesmos profissionais estariam convocados por igual período durante os dias da semana. É o sobreaviso eterno, que se pereniza na Polícia Civil.”
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