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Sindilojas Florianópolis e Região e CDL Florianópolis sugerem horário especial de Natal

Com a proximidade da melhor época do ano para o comércio, o Sindilojas Florianópolis e Região e CDL Florianópolis sugerem um horário diferenciado para o funcionamento do comércio de Florianópolis. “Importante lembrar que a liberdade de ampliação do horário de funcionamento, é sempre uma sugestão, pois cada empresário varejista, tem a flexibilidade de ampliar quando e em que tempo o seu horário de funcionamento”, destaca Marcelo May Philippi, presidente do Sindilojas Florianópolis e Região.

Vale ressaltar que a ampliação do horário, não exime as empresas do cumprimento da legislação trabalhista e da convenção coletiva de trabalho em vigor. “É de fundamental importância que o associado tenha pleno conhecimento das regras trabalhistas incidentes para que possa decidir pela prorrogação de horários de trabalho de seus empregados com a devida segurança jurídica”, completa o presidente do Sindilojas.

Para o trabalho no dia 26 de dezembro, há uma nova regra da CCT: nos estabelecimentos comerciais não localizados em shoppings center (comércio de rua), os empregados que trabalharem no dia 26 de dezembro no período da manhã, folgarão no dia 31 de dezembro ou no dia 02 de janeiro de 2025 no período da manhã, de acordo com a escala definida pelo empregador. Fica a critério de cada shopping center definir os horários.

“A ampliação do horário de funcionamento do comércio é uma estratégia fundamental para atender à demanda crescente dos consumidores, especialmente em períodos de grande movimentação, como o fim de ano. Essa medida não só oferece mais conveniência para os clientes, como também contribui para o fortalecimento do setor, gerando mais oportunidades de vendas e impulsionando a economia local. Além disso, é uma forma de valorizarmos o comércio como um pilar essencial da nossa cidade, promovendo um ambiente dinâmico e acessível para todos”, pontua o presidente da CDL, Júlio Geremias.

 

Confira os horários de dezembro de 2024:

02 a 07/12: horário normal

08/12: normal/fechado

09 a 13/12: até 20h

14/12: até 18h

15/12: normal/fechado

16 a 21/12: até 21h

22/12: das 15h às 21h

23/12: até 22h

24/12: até 17h

25/12: fechado

26/12: normal – seguindo nova regra da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho)

27 e 28/12: normal

29/12: normal/fechado

30/12: normal

31/12: até 13h

 

Janeiro de 2025:

01/01: fechado

A partir do dia 02/01: normal

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