Marco regulatório para a qualificação de políticas públicas na área da cultura, a Lei do Sistema irá para sanção do governador do Estado
Santa Catarina dá um importante passo rumo à qualificação das políticas públicas para a cultura. Foi aprovado nesta semana na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 238/2017 que cria o Sistema Estadual de Cultura, o Siec, e que funcionará como um marco regulatório que norteará o desenvolvimento das ações e diretrizes do setor. A proposta foi encaminhada pelo Governo do Estado em julho deste ano e agora, como lei aprovada, retornará para a sanção do governador Raimundo Colombo.
A mesma proposta aprovada institui também o Plano Estadual de Cultura, o Fundo e a nova legislação do Conselho Estadual de Cultura. Autor da justificativa do projeto de lei encaminhado para o Legislativo, o secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL), Leonel Pavan (foto), considera a aprovação uma vitória do segmento e lembra que esse processo teve início em 2011, com a adesão de Santa Catarina ao Sistema Nacional de Cultura por meio de um acordo de cooperação com o Ministério da Cultura. “Essa é uma importante conquista para a cultura de nosso Estado. Felizmente neste ano, junto com o professor Rodolfo Pinto da Luz, presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), abraçamos essa causa desde os nossos primeiros dias na Sol e na FCC e agora vemos este importante projeto para o meio cultural, que contou com o apoio do governador Colombo, sendo aprovado. Sem dúvida, trata-se de um importante avanço para a valorização e o fortalecimento do meio cultural de Santa Catarina”, destacou o secretário.
Com o seu sistema estadual de cultura, Santa Catarina integra-se ao modelo de gestão compartilhada entre os entes federados, tendo como um dos seus pilares o Plano Estadual de Cultura, elaborado a partir de uma série de debates com a sociedade civil, culminando em 2013 com o Fórum Estadual de Cultura. Dentre os objetivos do Siec destacam-se proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, documental e bibliográfico; criar instrumento de gestão para formular e implantar políticas públicas de cultura nos níveis estaduais e municipais e estimular os municípios a criarem sistemas municipais de cultura, integrando-os aos sistemas estadual e nacional.
“Não há dúvidas de que isso representará um avanço e regulamenta uma instância muito importante, em nível estadual, para estimular os municípios a se estruturarem. O importante é que ele avançou e agora poderá ser aprimorado”, explica o presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, que destaca a consolidação de três pilares essenciais para o desenvolvimento de uma política de estado para a cultura: o conselho, o fundo e o plano estadual.
Consulta pública
A proposta do Sistema Estadual de Cultura foi elaborada por uma comissão formada pela SOL e submetida à avaliação e contribuição do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e à consulta pública no site da secretaria. Ficam a SOL e a FCC designadas como instâncias de coordenação e execução, tendo o CEC, a Conferência Estadual de Cultura e a Comissão Intergestores Bipartite (representações dos municípios) como áreas de articulação, pactuação e deliberação.
Há ainda uma outra área importante representada nos sistemas de gestão: Plano Estadual de Cultura, Sistema Estadual de Financiamento da Cultura, Sistema de Formação e Qualificação na Área e o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais – este já em processo de implantação por meio de um convênio entre firmado entre a FCC e o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc). Tal sistema terá como umas das suas atribuições a de estabelecer um conjunto de indicadores socioculturais para fins estatísticos de orientação na formulação de políticas públicas e de avaliação da execução do Plano Estadual, além de mapear toda a cadeia produtiva – de agentes e grupos artísticos e culturais, profissionais da área, equipamentos e espaços públicos e privados, eventos, festividades e celebrações e inventários de bens de valor patrimonial material e imaterial.