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Sistema Faesc/Senar capacita para o uso da Nota Fiscal Eletrônica, que será obrigatória a partir de fevereiro de 2025

O Sistema Faesc/Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina) alerta aos produtores rurais que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou mais uma vez a data de início para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País.

A exigência, que antes estava prevista para o próximo dia 2 de janeiro, agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025 nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024. Nas demais operações internas, praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório a partir de 5 de janeiro de 2026.

O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que para preparar o setor para essa mudança, o Senar/SC oferece treinamentos específicos sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica em parceria com a Secretaria da Fazenda. Somente em 2023, capacitamos mais de 12.000 participantes em 1.226 turmas em todo o estado. Neste ano, de janeiro a outubro, 5.905 produtores foram formados em 629 turmas, demonstrando o nosso compromisso em auxiliar o público do campo no uso das ferramentas tecnológicas para emitir a NFP-e”.

O coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, explica que os treinamentos continuam e que os interessados em participar dos cursos podem buscar informações nos Sindicatos Rurais de suas regiões ou diretamente no Senar/SC. “Esse trabalho traz resultados significativos na formação dos produtores rurais e, por isso, reforçamos o convite para quem ainda não participou de um treinamento para que aproveite essa oportunidade gratuita”.

O calendário das capacitações também pode ser consultado no link:  https://sistemafaesc.com.br/senar/agenda-de-treinamentos/.

DECRETO

Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

 

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