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STF confirma tese de Padre Pedro e aposentadorias de ex-governadores são consideradas inconstitucionais

Por seis votos a dois, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu maioria para que as aposentadorias concedidas aos sete ex-governadores de Santa Catarina sejam consideradas inconstitucionais. O valor de R$ 37 mil foi extinto em 2017, a  partir da aprovação da PEC apresentada pelo deputado Padre Pedro Baldissera, que lutou ao longo de anos para acabar com o privilégio.

Na visão de Padre Pedro, quando foi retirada da constituição a previsão de pagamento, o próprio governo devia encerrar os repasses mensais aos que recebiam. “Se não há meios legais para pagar, o dinheiro não deve sair do orçamento”, defendeu o parlamentar. Ao que tudo indica, contudo, os ex-governadores catarinenses que já recebem seguirão com o benefício, o que contraria o entendimento do autor da PEC que derrubou os salários vitalícios no plenário da Alesc.

As votações em colegiado ainda permitem aos ministros mudar de ideia até o dia 20 deste mês, próxima segunda-feira, quando acaba o prazo para análise e votação desta matéria, no entanto é improvável que isso aconteça.

Sete ex-governadores de Santa Catarina são responsáveis pelo desembolso de mais de R$ 3 milhões do orçamento do Estado para bancar a regalia. Desde 2017, uma Proposta de Emenda Constitucional, apresentada pelo deputado estadual Padre Pedro (PT) e aprovada pela Assembleia alterou a Constituição Estadual, o que fez com que o ex-governador Carlos Moisés da Silva (Republicanos) fosse o primeiro a sair sem não receber o benefício. Manter os pagamentos de quem já recebia a aposentadoria foi um entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tese que Padre Pedro contesta. Para ele, todos os pagamentos deveriam cessar.

 

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