Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que a cobrança da TPA (Taxa de Proteção Ambiental) em Bombinhas é constitucional. O julgamento no plenário virtual foi encerrado à meia-noite dessa quinta-feira (7).
A decisão reforça a segurança jurídica para a implementação da Eco TPA em Governador Celso Ramos, prevista para começar no dia 15, sexta-feira, feriado da Proclamação da República. Também, enfraquece e torna inócua a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tramita na Assembleia Legislativa e que pretende proibir esse tipo de contribuição em Santa Catarina. Assim, caem por terra insinuações de supostas ilegalidades apontadas.
A relatora do Recurso Extraordinário 1160175, ministra Cármen Lúcia, votou pela constitucionalidade da TPA e foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O teor dos votos ainda não estava disponível na página de acompanhamento processual do STF até o fim da manhã desta sexta-feira (8). No dia 12 de julho, a ministra Cármen Lúcia já havia proferido uma decisão monocrática que negou o recurso, apresentado pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina). Naquele voto, a ministra apresentou decisões judiciais que amparam a constitucionalidade da TPA pelo país.
A TPA está consolidada em paraísos ecológicos como Fernando de Noronha (PE), Morro de São Paulo (BA) e Ilha Bela (SP). “Nesses três locais, não há qualquer tipo de discussão, nem sobre as questões legais, e muito menos sobre a importância que a TPA tem nesta preservação”, disse o diretor técnico do Consórcio Inco, Dauren Monteiro.
Em Noronha, por exemplo, cada pessoa paga R$ 73,52 por dia. Em Governador Celso Ramos a cobrança é por tipo de veículo, não por pessoa, e vale durante 24 horas. Ou seja, dentro desse período, o turista pode entrar e sair quantas vezes quiser e paga uma única vez. Caso o visitante permaneça na cidade, também paga uma única vez.
Nenhum morador de Governador Celso Ramos vai pagar a Eco TPA. “Quem tem carro com placa do município não precisa fazer o cadastramento, é automático. Quem tem casa, apartamento, terreno ou sala comercial, ou ainda trabalha ou presta serviço, mas mora fora da cidade, também será isento”, afirmou Monteiro. Basta fazer o cadastro pela internet, no site www.ecotpa.com.br, ou ir até um posto de cadastramento.
Em Santa Catarina, a TPA está em vigência no município de Bombinhas desde 2014. Em Governador Celso Ramos, a Lei Municipal 1155, de 14 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto 132/2018, instituiu a TPA. O projeto de lei de iniciativa do Executivo municipal foi aprovado por maioria pelo Legislativo.
A informação sobre Bombinhas garante segurança jurídica para a implantação em Governador Celso Ramos, mas é importante reforçar que não há sociedade entre os donos das empresas vencedoras das licitações nas duas cidades. “Isso a própria imprensa já divulgou, com base nos dados da Receita Federal. São empresas diferentes”, disse Monteiro. O consórcio Inco, que gerencia a TPA de Governador Celso Ramos, é composto pelas empresas Insight Engenharia e Consultoria, de Blumenau, e Conectius do Brasil, de São Paulo.
Acesse a decisão do STF neste link: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5544062