Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Celso de Mello acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para reconhecer os atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-Prefeito de Piratuba Elídio Emílio Riffel. Segundo a decisão do STF, o processo voltará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para prosseguir no exame da causa.
Inicialmente, o pedido de condenação foi negado pela 2ª Vara da Comarca de Capinzal e seguiu para reexame necessário pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, a qual também optou por não acolher a demanda. O Ministério Público, então, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, recorreu da decisão e teve o seguimento da insurgência inicialmente obstado pela 2ª Vice-Presidência do TJSC.
Em novo recurso, agora no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello reconheceu a existência do ato ímprobo devido as nomeações dos servidores afrontarem as normas previstas no art. 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso para preenchimento de vagas, com exceção apenas para cargos da direção, chefia ou assessoramento. Cabe recurso desta decisão. (Recurso Extraordinário com Agravo 853.021)
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