Enquanto políticos fichas-limpas estão sendo perseguidos e cassados por supostos “crimes” eleitorais, o que há de pior na política brasileira pode contar com o STF para todas as horas. Jader Barbalho e Renan Calheiros, um do Norte e outro do Nordeste, ambos emedebistas, por onde passaram provocaram desfalques.
Ambos deixaram respectivos ministérios no passado – especialmente Renan quando estava na pasta da Justiça (veja só) e virou alvo do falecido governador de São Paulo, Mário Covas, que era correligionário do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O nome dele era tão inadequado para a pasta que FHC acabou por demitir o alagoano. São dois bandidos juramentados. Só Renan acumula 25 processos na corte suprema. Certamente é inocente em todos eles. Culpados somos nós que trabalhamos, pagamos os impostos e temos que assistir a tudo isso!
O texto e as informações a seguir são do Site Consultor Jurídico
“O Supremo Tribunal Federal formou nesta segunda-feira (14/8) maioria para arquivar o chamado “quadrilhão do MDB”, nos termos do voto do relator da matéria, ministro Edson Fachin. O julgamento, feito por meio do Plenário Virtual, está programado para terminar às 23h59 desta segunda.
“Ante o exposto, com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia”, resumiu Fachin.
A denúncia contra políticos do MDB foi formulada no bojo da finada “lava jato”. O Ministério Público Federal acusou os senadores Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp, Jader Barbalho, Edison Lobão, José Sarney e Sérgio Machado de associação criminosa.
O advogado do senador Renan Calheiros, Luís Henrique Machado, comemorou a formação da maioria pelo arquivamento da denúncia.
“Essa denúncia era simbólica para a lava jato, porque a ideia era justamente a criminalização da classe política. Nada mais despropositado, tendo em vista a denúncia vazia apresentada pelo então procurador-geral da República. Lembrando que no caso específico do senador Renan, 24 processos já foram arquivados, evidência mais do que suficiente de que a propositura da denúncia foi um equívoco.”
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Inq 4.326