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STJ mantém condenações de prefeito e ex-prefeito de Guaraciaba pela prática de “rachadinha”

Ação civil pública da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste resultou na responsabilização por violação aos princípios da Administração Pública e enriquecimento ilícito

A condenação de um ex-prefeito e de um ex-vice-prefeito de Guaraciaba por ato de improbidade administrativa, devido à prática de “rachadinha” foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o recurso dos réus contra decisão de segundo grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo a ação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, os réus exigiam dos servidores comissionados da Prefeitura uma contribuição mensal, de 5% ou 10% (a depender do valor da remuneração) dos respectivos vencimentos, como condição para permanência no cargo.

Apesar do Juízo de primeiro grau julgar a ação improcedente, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça (TJSC) após recurso de Apelação do MPSC e os réus foram condenados. O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por 4 anos, enquanto o ex-vice-prefeito, por já ter uma condenação por improbidade administrativa, sofreu uma suspensão de 5 anos.

Insatisfeitos, os ex-agentes públicos interpuseram Recurso Especial (REsp) requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. Alegaram, em suma violação aos arts. 9º, inciso I, da Lei n. 8.429/92, arts. 489, §1º, e 1022, ambos do Código de Processo Civil, e art. 93, inciso IX, da Constituição da República (CR).

O MPSC, por sua Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), em contrarrazões, postulou pela não admissão do apelo nobre. Sustentou que a alegada ofensa ao art. 93, IX, da CR seria inviável em sede de REsp e defendeu que a ascensão do recurso esbarraria também nos enunciados das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em juízo de admissibilidade, a 2ª Vice-Presidência do TJSC, ao encontro dos argumentos apresentados pela CRCível, não admitiu o Recurso Especial. No STJ, após a interposição de Agravo em Recurso Especial, a decisão coube a Ministra Regina Helena Costa. A Relatora manteve o entendimento do Tribunal Catarinense e confirmou a condenação dos réus. Da decisão, ainda cabe recurso.  (Agravo em Recurso Especial 2.551.095).