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STJ suspende posse de Alex Santore como desembargador

Em decisão proferida nesta terça-feira (20/10), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, acolheu Pedido de Suspensão de Segurança protocolado pela OAB/SC e derrubou o recente acórdão da 3ª Turma do TRF4  que determinava a posse de Alex Santore como desembargador do TJSC pelo Quinto Constitucional da advocacia (https://www.blogdoprisco.com.br/por-unanimidade-trf-4-confirma-alex-santore-como-desembargador-do-tjsc/)

O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, foi a Brasília nesta terça-feira (20), despachar o tema pessoalmente com o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que deferiu a suspensão dos efeitos –  até o trânsito em julgado da ação judicial –  do acórdão proferido pela 3ª Turma do TRF4. “Defendemos a manutenção da lista sêxtupla formada nesta gestão, que resultou na nomeação e posse do desembargador Osmar Nunes pelo Quinto Constitucional da OAB/SC”, reiterou Horn.

Para a OAB/SC, não há amparo jurídico na última decisão do TRF4 em favor de Santore, que inclusive anulou seu próprio acórdão anteriormente proferido em 23 de abril de 2019, que encerrava a discussão sobre o Quinto Constitucional, iniciada em maio de 2017 (https://www.oab-sc.org.br/noticias/oabsc-obtem-vitoria-unanime-no-trf4-e-podera-retomar-processo-preenchimento-vaga-do-quinto-constituc/16318).

O Ministério Público Federal também  já havia se manifestado em 31 de agosto de 2020 pela impossibilidade dessa medida processual, pois a vaga em discussão já está regular e devidamente preenchida pelo Desembargador Osmar Nunes Júnior, sob pena de a 3ª Turma do TRF4 substituir e invadir competência da OAB/SC, TJSC e Governador do Estado (https://www.oab-sc.org.br/arquivo/update/331_58_5f7ca6349e26c.pdf).

Com a decisão do STJ desta terça-feira (20/10), permanecerá válida a lista sêxtupla que resultou na nomeação e posse do desembargador Osmar Nunes pelo quinto constitucional da advocacia até o término e trânsito em julgado de todas as ações judiciais que envolvem a questão.

 

—–> Na foto, presidente do STJ com o presidente da OAB/SC