Na região Sul, esse tipo de iluminação é utilizado em apenas 0,1% dos pontos de iluminação pública
Dados da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) mostram que na região Sul as lâmpadas de LED estão em aproximadamente 0,1% dos pontos de iluminação pública. Ou seja: menos de um em cada mil postes tem esse tipo de equipamento. Já as lâmpadas de vapor de sódio (71,1% do total) e de vapor de mercúrio (23,6%) são a maioria nas ruas, praças e postes. A substituição das lâmpadas de vapor, menos eficientes, por LED resulta em redução de até 45% na quantidade de energia gasta na iluminação. Estudos produzidos no Reino Unido mostram ainda que há diminuição nos acidentes de trânsito e impacto positivo até sobre a diminuição da criminalidade.
Instituições como o BNDES, a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco Mundial, por meio do IFC (Internacional Finance Corporation) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID participam de discussões técnicas e apóiam projetos de melhoria dos sistemas de iluminação pública em diversas cidades do País. Um dos projetos de maior envergadura em implantação é o de Porto Alegre, que planeja colocar lâmpadas de LED, mais econômicas e com maior poder de luminosidade, nos postes do município. O leilão do projeto está marcado para o dia 29.
Especialista em infraestrutura, o advogado Tiago Jacques, da Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia, diz que as discussões realizadas indicam que um caminho adequado para garantir investimentos na área é a criação de Parcerias Público-Privadas (PPPs), como já ocorreu em Belo Horizonte. Nesse formato, empresas realizam o investimento em melhorias da infraestrutura e são remuneradas com recursos da COSIP.
“A PPP é um caminho interessante quando levamos em conta que há necessidade de investimentos bastante significativos que resultam em ganhos de médio e longo prazo, mas que não podem ser feitos por municípios que hoje enfrentam grave crise fiscal”, diz Jacques. Para o bom andamento das PPPs, acrescenta, há necessidade de que sejam estabelecidas regras que garantam ambiente regulatório estável; a apresentação de projetos estruturados; a criação de contratos equilibrados e flexíveis para ajustes no longo prazo, e a segurança na remuneração do parceiro privado.