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Suspensa demolição dos beach clubs em Jurerê

Acordo judicial realizado entre a empresa e o MPF em 2005, homologado pela Justiça Federal, foi fundamental para a decisão
 
Por maioria de votos, a 3ª Turma Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, nesta terça-feira (21/6/2016), a decisão do Desembargador Fernando Quadros que autorizava a demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional. Segundo a decisão da 3ª Turma, a demolição ficará suspensa até que o TRF julgue o recurso contra a sentença de primeiro grau – na prática, foi apreciado até o momento um pedido de efeito suspensivo, e não o mérito do processo, que deverá ser examinado nos próximos meses pelo Tribunal. O advogado da Habitasul, Rafael Horn, presente na sessão de julgamento, levou ao conhecimento dos desembargadores que compõem a 3a Turma o acordo judicial realizado em 2005 com a União e Ministério Público Federal (MPF), pelo qual a Habitasul havia se comprometido a realizar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no loteamento com intuito de manter os postos de praia.
 
O plano foi concluído em 2012, quando Ibama, MPF e Floram emitiram pareceres certificando que o mesmo atingiu seus objetivos e a área verde entre os postos de praia estava totalmente recuperada, levando à extinção da ação civil pública existente à época. Como resultado do PRAD, 96% da vegetação nativa da orla da praia de Jurerê Internacional foi recuperada, destacou o advogado Rafael Horn no recurso acolhido pelo TRF4.
 
Por meio de fotos com intervalos que atravessam três décadas, os advogados da Habitasul também demonstraram ao TRF4 que, além de os postos de praia não terem causado danos ambientais no seu entorno, a cobertura vegetal hoje é mais extensa e mais preservada ao seu redor do que no passado.
 
“Esta ação de agora questiona o que já havia sido acordado e decidido anteriormente, em desrespeito à segurança jurídica. Os empreendedores estavam sendo compelidos a demolir justamente aquilo que se visava preservar com a assinatura do acordo judicial em 2005. E a demolição ainda estava sendo determinada com prazo exíguo e sem que os empreendedores tivessem o direito ao duplo grau de jurisdição”, afirma Horn, lembrando que a sentença determinou a demolição até 30 de junho, sem que o TRF tivesse ainda julgado o recurso contra esta decisão. Além do risco de insegurança jurídica, ele destacou ao TRF4 que a demolição dos beach clubs traria prejuízos irreparáveis não apenas aos empreendedores, mas também às famílias que têm pessoas empregadas nos postos de praia, aos moradores e freqüentadores de Jurerê Internacional e ao turismo de Santa Catarina.
 
Além dos resultados da perícia judicial, que apontam inexistência de danos ambientais causados pelos postos de praia e “cobertura vegetal da área como um todo mais preservada do que antes da implantação das estruturas”, outro ponto de destaque no recurso ajuizado pela Habitasul foi o relato dos investimentos feitos em Jurerê Internacional para proteger o meio ambiente. Os beach clubs têm drenagem pluvial com dissipadores de energia (que reduzem a velocidade do fluxo d’água, diminuindo a possibilidade de erosão do solo e protegendo a cobertura vegetal), sistema de esgoto sanitário, de coleta e destino final adequado dos resíduos sólidos, passarelas que permitem acesso à praia sem prejudicar a vegetação, e também preservam a vegetação recuperada pelo cumprimento do PRAD.
 
Baladas e poluição sonora – Para os defensores da Habitasul, segundo argumentaram no recurso ao TRF4, as questões relacionadas a volume de som, realização de baladas, sunsets e outras atividades pelos beach clubs não podem ser resolvidas através de demolição, mas sim mediante ajustes de operação dos postos de praia para resolver pontualmente eventuais problemas causados aos moradores.
Foto>divulgação

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