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Suspensa demolição parcial dos beach clubs

Defesa apontou que não foram delimitadas as áreas alvo de demolição e que nesse momento as obras prejudicariam o turismo e a economia de Florianópolis

Os beach clubs de Jurerê Internacional não precisarão alterar imediatamente as suas estruturas físicas, podendo mantê-las como se apresentam atualmente. A garantia está em liminar concedida nesta terça-feira (23/1/18) pelo presidente interino do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins.

A obrigação de adequação dos postos de praia foi exigida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em outubro passado. A suspensão determinada agora atendeu pedido formulado pelo advogado Rafael de Assis Horn em nome do grupo Habitasul, proprietária dos estabelecimentos. “Trata-se de uma decisão que prestigia a razoabilidade e a segurança jurídica, impedindo a interdição dos estabelecimentos para execução de obras no meio da temporada de verão, e antes de uma decisão definitiva do STJ acerca dos recursos interpostos pelas partes”, explica Horn.

Na petição o advogado justificou que, além do risco de se promover a demolição de estruturas sem uma decisão de mérito no STJ, a remoção de edificações nesta época do ano provocaria o imediato fechamento dos estabelecimentos para “reformas e adaptações”. “E justamente quando há a maior densidade de turistas na cidade de Florianópolis, em especial no bairro de Jurerê. Nossa Capital, segundo pesquisa do Ministério do Turismo, é o segundo maior destino turístico do Brasil nesta temporada, com previsão de receber mais de dois milhões de turistas no período, acarretando danos à economia, aos visitantes e aos empregos diretos e indiretos gerados pelos estabelecimentos”, considera Horn.

O TRF4 exigiu a demolição das estruturas edificadas após 2005, quando os beach clubs firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para a permanência no local. A defesa da Habitasul também apontou a existência de uma indefinição acerca da extensão das estruturas físicas existentes até aquele ano. “Isso depende de se verificar junto à municipalidade as datas de aprovação dos projetos construtivos, o que ainda não ocorreu, o que causa dificuldades no cumprimento dessa determinação do TRF e gera riscos elevados de desacertos”, explica o advogado Rafael Horn.

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