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Taxas de juros terão destaque em faturas

As taxas de juros mensais e anuais cobradas pelas operadoras de cartão de crédito deverão passar a ser exibidas em local mais visível na fatura, ao lado do campo onde está impresso o valor mínimo para pagamento.

É o que estabelece projeto de lei (PLS 422/2015) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12). A matéria seguirá agora para votação na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), modifica o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8078/1990). Para Ciro, a falta de clareza na exposição das taxas leva muitos consumidores a pensar que o pagamento mínimo está livre de juros.

Senador catarinense foi o relator da proposta, que considera um benefícios aos consumidores
Senador catarinense foi o relator da proposta, que considera um benefícios aos consumidores

O relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), que atuou como substituto de Romero Jucá (PMDB-RR), considerou que a proposta deverá dar mais transparência às taxas de juros cobradas pelas operadoras de cartão de crédito, com claro benefício aos consumidores.

“Ao deixar claro quais são os custos incorridos na opção pelo pagamento mínimo de uma fatura de cartão de crédito, a matéria busca dar maior transparência à relação de consumo e diminuir os riscos de superendividamento. Portanto, o projeto é meritório”, concluiu Beber.

 

PLS 138/2009 sobre pagamento de bloqueto bancário deverá ser votado na próxima semana

Na mesma reunião da CAE, o senador Dalirio Beber também leu relatório de sua autoria, do Projeto de Lei do Senado – PLS 138/2009, que acrescenta art. 2º-A, com §§ 1º e 2º, à Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para dispor que o bloqueto bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, inclusive após a data do seu vencimento.

 “Este projeto de lei tem por objetivo evitar que o consumidor tenha que se deslocar até a agência do banco emissor do bloqueto bancário, no caso de pagamento após a data do vencimento do título. Inexiste justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o bloqueto bancário em qualquer agência. O sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração entre as instituições financeiras, podendo qualquer uma delas proceder ao cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso, conforme informações constantes do bloqueto bancário”, justificou o senador, ao ler o seu relatório, nesta terça-feira, dia 12.

Como já foi lido o relatório e teve parecer favorável também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ e na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, o PLS 138 deverá ser votado na sessão da CAE, da próxima terça-feira, 19.

Foto> Ag. Senado, divulgação