TCE/SC determina que Alesc apure possível dano no pagamento de despesas com alimentação e aplica multas
O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou, na sessão desta quarta-feira (4/11), que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Gelson Merísio, adote providências administrativas para o ressarcimento aos cofres públicos de possível dano causado ao erário decorrente da liquidação e pagamento de despesas não previstas no contrato n° 028/2010 e seus aditivos, que trata do fornecimento de refeições e alimentação para atender a eventos no âmbito daquele órgão. Se necessário, o chefe do Legislativo deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para identificar os responsáveis e apurar o dano, cuja fase interna deverá ser concluída em 180 dias, a contar da sua instauração.
O pagamento das quatro multas aos cofres do Estado deverá ocorrer em 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, mesmo prazo para ingresso de recurso. A decisão ainda fez alertas ao presidente do Parlamento de que possíveis descumprimentos poderão resultar em aplicação de sanção e no julgamento irregular das contas, e recomendou a implementação de mecanismos de controle interno. Alerta também foi feito ao titular do controle interno que poderá ser responsabilizado solidariamente (Quadro 2). O conselheiro Wilson Wan-Dall foi o relator do processo (RLA – 11/00684910).
As constatações foram apuradas em auditoria realizada por técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE/SC. Como resultado da fiscalização in loco, ocorrida de 28 de junho a 21 de setembro de 2011, a Assembleia Legislativa já começou a adotar providências visando à regularização da concessão do seu restaurante, rescindindo o contrato firmado com a Afalesc e abrindo edital de licitação para a ocupação do espaço. Em função disso, o Pleno determinou que a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do Tribunal acompanhe o procedimento licitatório deflagrado.
Foto: Ag. Alesc, arquivo, divulgação