Erguida na gestão do ex-prefeito Edson Renato Dias, o Piriquito, a passarela da Barra, em Balneário Camboriú, originou uma ação do MPF e da PF que foi chamada de Trato Feito. Várias cabeças coroadas da prefeitura, à época, foram detidas ou levadas coercitivamente para depor. Para o MP, havia se formado ali uma “organização criminosa”. Mas o político do PMDB passou incólume. Agora, o TCE decidiu, por unanimidade, converter em tomada especial de contas o resultado de uma auditoria minuciosa sobre a obra. A corte de contas responsabiliza Piriquito e outras seis pessoas “solidariamente”. Os envolvidos estão sujeitos a pesadas multas e sanções administrativas, , pois foram constatadas irregularidades na aplicação de R$ 8 milhões na obra, que custou mais de R$ 30 milhões.
Abaixo, as conclusões do TCE:
“Realização de um levantamento técnico para avaliar as seguintes situações (item 2.3.8 do Relatório DLC):
– Serviços que foram medidos e pagos, mas não foram executados, ensejando devida responsabilização aos responsáveis, incluindo a empresa;
– Serviços executados, medidos e pagos, mas que não apresentam a qualidade desejada, ensejando também a devida responsabilização aos responsáveis, incluindo a empresa;
– Serviços que foram executados, mas não constam do contrato e da planilha orçamentária, gerando um possível “crédito” à empresa;
– Serviços que não foram executados ainda, tampouco medidos, devendo ser incluídos na próxima contratação, caso ocorra; e
– Serviços necessários para a manutenção da obra, até a sua retomada, evitando-se a sua deterioração, tais como proteção dos elevadores já instalados, fechamento de áreas que podem deteriorar com as intempéries, bem como proteção da estrutura metálica que está sofrendo corrosão.
Para os serviços que são de responsabilidade da empresa HELPCON, individualmente ou solidariamente, a Administração deverá verificar a possibilidade de correção/execução por parte dela, para que, em caso negativo, adote as medidas necessárias.
6.9.2. Verificação se todos os serviços executados atendem as especificações de projeto, e determinar o refazimento onde for necessário, sob pena de, se não o fizer, imputação de debito total ou parcial, dependendo do que possa ser aceito em relação ao projetado (item 2.2 do Relatório DLC);
6.9.3. Acionar a empresa HELPCON para corrigir os problemas encontrados in loco, bem como comprovar a realização dos ensaios no concreto armado e na estrutura metálica (item 2.3.7 do Relatório DLC).
6.10. Recomendar à Administração Municipal de Balneário Camboriú que, em futuras contratações, em obediência ao disposto no art. 65, § 8º, da Lei de Licitações, passe a definir o percentual de reajustamento para o período anual seguinte por meio de apostilamento, dispensando a realização de termo aditivo.
6.11. Remeter cópia do Relatório de Instrução DLC n. 597/2015 à 9ª Promotoria da Comarca de Balneário Camboriú e à Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina – BADESC.”
Na foto interna, Piriquito (E) com o engenheiro Niênio Gontijo, ex-presidente da Compur e um dos citados “solidariamente” pelo TCE.