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TCE capacita cerca de 860 gestores públicos

O Tribunal de Contas de Santa Catarina realizou evento de capacitação destinado a agentes públicos dos três Poderes e Órgãos do Estado sobre as inovações introduzidas pela Instrução Normativa N.TC-0020/2015, para a apresentação da prestação de contas anual de governo e de gestão, nesta sexta-feira (2/12), no auditório da Instituição, em Florianópolis.

Com a presença de aproximadamente 220 participantes, entre controladores internos, representantes do setor de informática de unidades gestoras, integrantes das diretorias de Contabilidade Geral (DCOG) e Auditoria Geral (DIAG), da Secretaria de Estado da Fazenda, o TCE/SC finalizou a programação, de cinco eventos de capacitação sobre o tema, prevista para os meses de novembro e dezembro. No total, receberam orientação cerca de 860  representantes de unidades do Estado e dos 295 municípios catarinenses.  

A coordenadora de Controle de Análise e Acompanhamento da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE), auditora fiscal de controle externo Gissele S. De Franceschi Nunes, falou sobre as informações que devem compor a prestação de contas do governador do Estado (Balanço Geral) a ser remetida ao TCE/SC. Ela deu ênfase ao conteúdo mínimo do relatório do órgão central do sistema de controle interno, que acompanha a prestação, e fez referência às competências da DCOG e DIAG.

Os demonstrativos do cumprimento dos mínimos constitucionais de aplicação em saúde e educação e das metas e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000), junto com as medidas adotadas para melhoria da gestão e equilíbrio fiscal, integram o conteúdo mínimo do relatório do órgão central do sistema de controle interno do Executivo, que deve integrar a prestação de contas do governo do Estado — art. 6º e Anexo I, da IN-20/2015. As informações estão entre as serem prestadas pela DCOG, núcleo técnico do Sistema Administrativo de Controle Interno da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). 

Dados sobre o quadro de pessoal, com a quantidade de agentes públicos — agentes políticos, servidores e militares — ocupantes de cargos efetivos, comissionados, empregos públicos, contratados por tempo determinado (art. 37, IX, CF) e estagiários, bem como os valores consolidados da folha de pagamento, também devem ser incluídos no relatório. Cabe ainda à DCOG apresentar o demonstrativo dos benefícios previdenciários de Regime Próprio de Previdência (RPPS), com indicação da quantidade de agentes públicos inativos/aposentados, de pensionistas e de complementações de aposentadoria ou pensão ao valor percebido do Regime Geral da Previdência Social  —  pagos pelo Tesouro, contendo os valores consolidados na folha de pagamento.

Quanto às informações a serem prestadas pela DIAG da SEF, o conteúdo mínimo do relatório do órgão central do sistema de controle interno inclui pareceres sobre a fidedignidade e integridade das demonstrações contábeis da administração direta e indireta, dos demonstrativos de cumprimento dos limites da LRF e dos mínimos constitucionais em saúde e educação. A apresentação de relatórios, indicando as providências adotadas diante das ressalvas e recomendações do TCE/SC nos pareceres prévios sobre as contas dos três exercícios anteriores e o resultado das ações realizadas no exercício também estão sob a responsabilidade da DIAG.

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Contas de Gestão

Na mesma tarde, o titular da DCE, auditor fiscal de controle externo Névelis Scheffer Simão, chamou a atenção para o conteúdo mínimo dos relatórios de gestão e do controle interno, instrumentos que compõem a prestação de contas anual de gestão das unidades jurisdicionadas. “Ao regulamentar o encaminhamento dos relatórios que compõem a prestação de contas, o TCE/SC tenta reforçar a competência dos órgãos de controle interno”, afirmou Névelis, ao falar que eles são o braço da Corte de Contas dentro das unidades jurisdicionadas. “Não existe controle externo eficiente sem um controle interno que funcione e seja forte”, concluiu.

O primeiro, emitido pelos titulares das unidades para demonstrar a execução da programação orçamentária e o cumprimento das metas físicas, deve permitir uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão. O segundo, produzido pelo órgão de controle interno de cada unidade jurisdicionada, é relativo ao exame da prestação de contas. Deve certificar a realização da avaliação da gestão no exercício, registrar os resultados e indicar as falhas e as irregularidades verificadas, além das medidas adotadas para sua correção.

Sobre o conteúdo do relatório do órgão de controle interno, previsto no art. 16. e anexo VII, da Instrução Normativa, o auditor fiscal de controle externo apontou, entre outros dados, a relação de eventuais irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, com indicação dos atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, valor do débito e medidas implementadas com vistas ao ressarcimento, além dos responsáveis.

Ao final das apresentações, os dois palestrantes informaram que no Portal do TCE/SC, no menu e-Sfinge, estão disponíveis modelos de tabelas e quadros que devem ser encaminhados por exigência da Instrução Normativa N.TC-0020/2015.

Esta última etapa da capacitação contou, ainda, com abordagens do auditor fiscal de controle externo Sandro Daros De Luca sobre os procedimentos a serem observados pela administração pública para a remessa de informações ao TCE/SC, por meio do e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão).

Os eventos de capacitação sobre a Instrução Normativa N.TC-0020/2015 foram realizados nos dias 22, 24 e 29 de novembro e nos dias 1º e 2 de dezembro. A coordenação foi do Instituto de Contas (Icon) e das diretorias de Controle da Administração Estadual (DCE) e dos Municípios.