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TCE determina devolução de R$ 1 mi na Capital

Pagamentos realizados indevidamente pela Prefeitura de Florianópolis à empresa Construtora JB Ltda, em razão de serviços não executados referente às obras de reforma da ala norte e passarelas do Mercado Público Municipal, levaram o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a condenar, solidariamente, Djalma Vando Berger, ex-secretário municipal de Obras, Luiz Américo Medeiros, engenheiro fiscal da obra, e a própria construtora ao ressarcimento de R$ 1.000.230,08 aos cofres do executivo municipal.

O valor, informado pela Secretaria-Geral do TCE/SC, é decorrente da atualização, até maio deste ano, do débito de R$ 397,8 mil. De acordo com o acórdão nº 214/2017, os responsáveis terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal — prevista para ocorrer em 17 de maio —, para recolher os recursos ou para interpor recurso.

As irregularidades foram apuradas em tomada de contas especial resultante de três procedimentos de controle externo realizados pelo Tribunal. A conversão de processo de dispensa de licitação para contratação de serviços de reforma da ala norte e passarelas do Mercado Público de Florianópolis, a auditoria realizada in loco no período em que a obra estava sendo executada e a análise da regularidade da prestação de contas do convênio, pelo qual o Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, repassou R$ 1.250.000,00 para auxiliar na reforma das obras.

Na inspeção in loco, a área técnica do TCE/SC constatou pagamentos indevidos à Construtora JB Ltda, na ordem de R$ 254.920,14 (Quadro 1). Tal valor decorre de inconsistências nos quantitativos, ou seja, os serviços realizados foram inferiores aos cobrados pela construtora. As alegações de defesa foram analisadas pelos auditores fiscais de controle externo, que não aceitaram os argumentos apresentados, entendimento acompanhado pelo relator do processo.

Outra divergência está relacionada ao quantitativo (metragem) de alguns serviços, acrescidos ao contrato por meio de termo aditivo, como a demolição de revestimento, aplicação de argamassa e pintura com tinta PVA. Enquanto a construtora mediu e recebeu por 292,00 m², os auditores fiscais de controle externo, na inspeção in loco, verificaram o quantitativo de 278,50 m² de área recuperada (Quadro 2). “Considero ter havido pagamento indevido de R$ 5.179,95, a ser levado à conta dos agentes públicos responsáveis e da empresa beneficiária, de forma solidária, a fim de promoverem a reparação ao erário municipal”, registrou o relator do processo (TCE-05/04121596), conselheiro Luiz Roberto Herbst.

Também foi apontada ilegalidade no pagamento de “serviços extras”, que não foram executados ou executados em quantitativo inferior aos previstos no orçamento discriminado da proposta da empreiteira — planilha de quantidades e preços unitários —, efetuado pela Prefeitura de Florianópolis à empresa Construtora JB Ltda, no valor de R$ 137.740,34.  De acordo com o voto do relator, os serviços especificados na tabela foram pagos em valor superior ao devido, visto que as quantidades efetivamente utilizadas na obra divergem das cobradas pela construtora (Quadro 3).

Dos apontamentos feitos pela área técnica do TCE/SC, o conselheiro-relator citou, como exemplo, que foi apurada divergência na substituição da cobertura de policarbonato (prevista no projeto arquitetônico) para telha de vidro francesa, bem como a ausência de troca das telhas de cerâmica na união entre as alas norte e sul do Mercado Público.

         Cópias da decisão foram encaminhadas ao então secretário municipal de Obras, Djalma Vando Berger, ao engenheiro que fiscalizou a obra, Luiz Américo Medeiros, ao secretário de Desenvolvimento Regional à época, Valter José Gallina, à empresa Construtora JB Ltda., e à Prefeitura de Florianópolis.

Crédito das fotos: DLC do TCE/SC.     

Quadro 1: Quantitativos = Contratado/Pagos X Executados

Fonte: Área técnica do TCE/SC.

 

Quadro 2: Aditivo para recuperação estrutural de uma passarela

Serviço Metragem Paga (m²) Metragem Auditoria (m²) (*) Diferença (m²) Valor Unitário (R$) Valor Diferença (R$)
Demolição de revestimento de argamassa 292,00 278,50 13,50 7,50 101,25
Demolição de camada de concreto armado 292,00 278,50 13,50 12,00 162,00
Aplicação de argamassa polimérica 292,00 278,50 13,50 355,20 4.795,20
Pintura com tinta PVA 292,00 278,50 13,50 9,00   121,50
TOTAL                                                                                                       5.179,95

Fonte: Área técnica do TCE/SC.

 

 

Quadro 3: Serviços auditados e quantidades aferidas

Item Serviços Aditados Quant. Aditada Quant. Aferida Diferença Valor Unitário TOTAL (R$)
1.2                     Alteração do projeto estrutural – reforço da lage  
1.2.1 Forma de madeira comum 128,00m² 51,00m² 77,00m² 31,04 2.390,08
1.2.2 Armadura CA50/60 11.170,00kg 2.140,00kg 9.030,00kg 6,16 55.624,80
1.2.3 Concreto usinado Fck= 25 MPa 125,00m³ 10,47m³ 114,53m³ 288,71 33.065,96
1.2.4 Lançamento manual de concreto 125,00m³ 10,47m³ 114,53m³ 61,60 7.055,05
1.3                     Revest. Piso – Subst. piso cerâmico  
1.3.1 Piso basalto polido 550,00m² 490,00m² 60,00 m² 77,15 4.629,00
1.3.2 Rodapé basalto polido 175,00m 127,00m 48,00m 22,34 1.072,32
1.3.3 Soleira basalto polido 30,11m 23,50m 6,61m 149,67 989,32
1.4                      Subst. calha metálica por fibra  
1.4.1 Calha de fibra de vidro 200m 177m 23,00m 130,00 2.990,00
1.5                      Substituição cobertura por policarbonato/cerâmica  
1.5.1 Telha de vidro tipo francesa 140,00m² 121,00m² 19,00 m² 421,70 8.012,30
1.5.2 Telha cerâmica tipo francesa 530,00m² 0,00 19,81 m² 12,78 253,17
1.8                     Demolição estrutura concreto  
1.8.1 Escoramento de laje pré-moldada (*) 19,81m² 0,00 3,34 m² 255,78 854,31
1.8.2 Demolição de concreto armado (*) 3,34m² 0,00 13,13 m² 12,17 159,79
1.8.3 Reboco massa única (*) 13,13m² 0,00 40,00 m² 30,49 1.219,60
1.8.4 Retirada de entulho (*) 40,00m³ 0,00 3,34 m³ 255,78 854,31
1.9                     Alteração janelas mezanino  
1.9.1 Demolição de alvenaria sem reaproveitamento 17,60m³ 13,35m³ 4,25 m³ 87,81 373,19
1.9.2 Reboco massa única ci:ca:ar 1:2:9 requadro dos vãos 201,00m² 102,00m² 99,00 m² 15,35 1.519,65
1.9.5 Retirada de entulho 65,00m³ 13,35m³ 51,65 m³ 30,49 1.574,81
1.15                    Vidro temperado  
1.15.1 Vidro temperado para lanchonete e espaço memória – c/ ferragens 42,35 m² 36,25 m² 6,10 m² 220,00 1.342,00
1.16                     Quadro de controles de demanda  
1.16.1 Quadro de Comando QM1 (**) 1,00un 0,00 1,00un 3.505,00 3.505,00
1.16.2 Quadro de Comando QM2 (**) 1,00un 0,00 1,00un 3.505,00 3.505,00
1.16.3 Quadro de Comando QM3 (**) 1,00un 0,00 1,00un 3.505,00 3.505,00
1.16.4 Quadro de Comando QM4 (**) 1,00un 0,00 1,00un 3.505,00 3.505,00
1.17                    Grelhas prot. descargas pluviais  
1.17.1 Grelha metálica com tela protetora 23,00 un 16,00 un 7,00un 85,00 595,00
 

TOTAL

                                                                             137.740,34

Fonte: Área técnica do TCE/SC.

 

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