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TCE identifica irregularidades nos serviços de gás no Estado

O Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou, na edição do seu Diário Oficial Eletrônico de 6 de maio, decisão que reitera determinação ao Governo catarinense para que adote uma série de providências para correção de irregularidades constatadas no contrato de concessão dos serviços de gás canalizado no Estado. Com base no voto do relator do processo RLA – 11/00379107, auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, a decisão n. 129/2016, aprovada no dia 25 de abril, fixa prazos para a alteração do contrato celebrado com a Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás), a adequação do Estatuto Social da empresa, o recálculo tarifário, além da devolução, ao Estado, do controle da companhia.

As irregularidades foram constatadas durante auditoria realizada entre junho e agosto de 2011, determinada pelo Tribunal Pleno no Parecer Prévio sobre as contas/2010 do Governo do Estado. Em 19 de dezembro de 2012, a Corte de Contas catarinense proferiu a decisão (n. 6.188/2012). Mas, ao verificar se as unidades gestoras haviam cumprido as determinações, técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) — setor do TCE/SC responsável pela auditoria — constataram que nem todas foram integralmente atendidas, o que levou o relator a reiterar as determinações, porém, agora com o alerta de que a reincidência no descumprimento acarretará em aplicação de multas.

Dentre as irregularidade mais grave, uma está relacionada ao contrato de concessão, firmado em 1994, que, na avaliação do auditor substituto Cleber Gavi, evidencia “acentuada priorização do lucro, em detrimento da realização de investimentos voltados à universalidade do serviço público, da modicidade das tarifas e dos reflexos nos preços de toda cadeia produtiva que faz uso da matriz energética”.

Os auditores da DCE apontaram que a margem de lucratividade é incompatível com o viés de uma empresa estatal. Segundo os técnicos, até o ano de 2011, enquanto os acionistas aplicaram R$ 31,6 milhões, receberam, em dividendos, a soma de R$ 263 milhões. “Se aprimorado o cálculo, com inclusão do valor do capital social da empresa, os ganhos financeiros dos acionistas ultrapassariam R$ 374 milhões”, complementou Gavi.

O relator destacou também que o elevado índice — de 20% — fixado no contrato de concessão para a “taxa de retorno” e para a “taxa de remuneração”, limita os investimentos a serem realizados pela Companhia. De acordo com as cláusulas décima quarta e décima quinta do contrato, a SCGás promoverá obras, instalações, redes e equipamentos nas áreas cujos estudos apontem taxas de retorno não inferiores a 20 % ao ano. “Esta sistemática restringe a concreção do princípio da universalidade do serviço público, visto que obstaculiza o atendimento à classe de consumidores ou regiões que não propiciem retorno nessa grandeza. Além disso, estreitam-se as possibilidades de investimento segundo estratégias de desenvolvimento econômico e regional, pois a lógica da maior lucratividade para a SCGás é a que prepondera”, ressaltou.

Com relação à política tarifária, a decisão reitera que a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) deverá promover o recálculo desde o ano 2000. Em seu voto, o auditor substituto de conselheiro mencionou apontamento do corpo técnico de que a SCGás interpretou o contrato de concessão de modo a aumentar, indevidamente, a Tarifa Média Máxima de Concessão (TM). O relator salientou que “as tarifas foram homologadas pelo Poder Concedente sem a criteriosa avaliação dos valores apresentados pela Companhia, o que se revelaria pela inexistência de memória de cálculo das depreciações e de dados analíticos a respeito da origem dos valores lançados como ajustes nos custos operacionais”.

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