O Tribunal de Contas de Santa Catarina entregou, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/SC), a relação dos agentes públicos que, nos oito anos anteriores à eleição de 7 de outubro, tiveram suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, julgadas irregulares por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível (Relação 1), e/ou receberam parecer prévio recomendando a rejeição de seus balanços anuais (Relação 2). Os dois documentos contêm 1.068 nomes, num total de 1.311 registros — o mesmo responsável pode ter mais de uma ocorrência —, e foram elaborados com base no voto da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, aprovado na sessão do Pleno de 8 de agosto, e em levantamento realizado por comissão constituída pela Portaria N. TC-0316/2018.
Com a remessa da lista, o TCE/SC cumpre o disposto na lei nº 13.165/2015. Vale lembrar que somente a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade dos candidatos que estiverem na relação (Saiba mais 1). O papel do Tribunal de Contas é julgar as contas de administradores públicos quanto à exatidão dos demonstrativos contábeis, à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos de gestão praticados por esses agentes.
Ao justificar seu voto, Iocken informou que, para a elaboração da nominata, foram seguidos os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n. 64/1990 (alterada pela Lei n. 135/2010), pela Lei (Federal) n. 9.504/97, e pela Resolução n. TC-0096/2014.
Conforme a norma da Corte de Contas catarinense, entram na relação os responsáveis por contas julgadas irregulares com imputação de débito — quando é determinado o ressarcimento em razão de dano causado ao erário —, com ou sem multa, cujos processos já tenham transitado em julgado (Saiba mais 2).
No caso dos que tiveram contas anuais com parecer prévio pela rejeição, o ato normativo fixou que deve ser colocada a observação sobre o julgamento ou não pelos legislativos estadual e municipais.
A resolução ainda definiu como critério a inclusão daqueles que cometeram irregularidade insanável com indícios de prática de improbidade administrativa, com representação dos fatos ao Ministério Público, mesmo que não sejam processos de Prestação e Tomada de Contas.
Segundo a relatora, não foram incluídos na lista os vereadores que tenham percebido valores indevidamente — como remuneração por sessões extraordinárias —, pois, nessa situação, eles não são considerados ordenadores de despesas, sendo alcançados somente pela imputação de débito.
Iocken registrou também a inclusão dos presidentes de entidades que receberam recursos repassados por meio de transferências voluntárias do Estado, cujas respectivas prestações de contas foram julgadas irregulares. A relatora esclareceu que não foram incluídas na lista as pessoas jurídicas e os espólios, assim como os herdeiros desses espólios, por não se enquadrarem como ordenadores de despesa ou responsáveis por prestar contas.
No Portal
A lista será publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta segunda-feira (13/8). Como determinado pela resolução, também foi disponibilizada, nesta sexta-feira (10/8), na página principal do Portal do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br), a exemplo do que já ocorreu na eleição de 2016, nos espaços “Destaques e Serviços Online – Relação de responsáveis enviada ao TRE”. Além dos nomes de responsáveis com julgamentos irregulares, é possível consultar informações referentes aos processos que deram origem aos registros.
Saiba Mais 1: O que diz a lei federal nº 9.504/1997
Os tribunais e conselhos de contas devem encaminhar, à Justiça Eleitoral, a relação dos responsáveis com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Ficam ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou que haja sentença judicial favorável ao interessado. |
Fonte: Art. 11, § 5º.
Saiba Mais 2: Trânsito em julgado
Quando o responsável não tem mais condições de recorrer da decisão junto ao TCE/SC pelos recursos próprios (reconsideração, reexame, embargos de declaração e agravo), mas pode recorrer ao Poder Judiciário como é previsto pela Constituição Federal. |