O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (16/12), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2014. No total, 16 prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Entre as irregularidades que motivaram os pareceres pela rejeição das 16 contas estão: déficit de execução orçamentária do município (consolidado), quando o gasto é maior do que a arrecadação, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); despesas com pessoal do Poder Executivo acima do percentual máximo (54% da receita corrente líquida) previsto na LRF; aplicação em manutenção e desenvolvimento da educação básica inferior a 95% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), contrariando a Lei Federal nº 11.494/2007; e a não aplicação do mínimo determinado pela
Constitucional Federal em saúde e educação (15 e 25%, respectivamente, de impostos arrecadados).
Na apreciação das contas anuais, o TCE/SC verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública municipal.
A novidade na análise das contas do exercício de 2014 foi a verificação dos cálculos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). “A grande causa das dificuldades financeiras dos estados e municípios encontra-se na negligente gestão previdenciária no passado”, observou o diretor de Controle dos Municípios (DMU), Kliwer Schmitt, ao justificar que a inovação representa cuidado com o futuro da saúde financeira dos municípios e do Estado. A partir do exercício de 2015, o TCE/SC irá examinar ainda a obediência às novas normas da contabilidade pública brasileira, que constam do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Reapreciação
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.