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TCE rejeita contas de oito municipios

O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (19/12), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2017. Oito prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 2,71% do total, e 287, 97.29%, pela aprovação(Saiba mais 1). A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Entre as causas que motivaram os pareceres pela rejeição das contas estão o déficit orçamentário e financeiro, quando o município gasta mais do que arrecada; a não aplicação mínima em saúde e em educação, 25% e 15%, respectivamente; o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal sem a devida redução no prazo legal que é de dois quadrimestres. “Considero que os municípios catarinenses, salvo raras exceções e apesar das dificuldades decorrentes da crise econômica, estão sendo geridos com rigor no equilíbrio das contas públicas”, avaliou o diretor de controle dos municípios do TCE/SC, Moisés Hoegenn.

Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, emLegislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.

Decisão Normativa N.TC 06/2008 é a ferramenta legal que estabelece, no âmbito do TCE/SC, os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos Prefeitos Municipais, e o julgamento das contas anuais dos Administradores Municipais.

Inovações

A análise dos processos de prestação de contas dos prefeitos (PCP) referentes ao exercício de 2017 incluíram também a observância ao cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e das políticas públicas estabelecidas no Plano Nacional de Saúde (Lei nº 8.080/90, art. 15, VIII). Outra inovação foi a verificação, por solicitação do Ministério Público de Contas, do cumprimento do dispositivo do Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001) que exige a revisão do plano diretor de cada município a cada dez anos (art. 40, Parágrafo 3º).

Reapreciação

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

Saiba mais: Relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição:

Anita Garibaldi

Barra Velha

Ilhota

Ituporanga

Major Vieira

Papanduva

Pescaria Brava

Praia Grande

 

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