O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (8/8), a medida cautelar que havia determinado a sustação do edital de concorrência nº 008/2018 para a seleção de empresa de consultoria com vistas à realização dos serviços de supervisão, controle e de subsídios à fiscalização das obras de manutenção das pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos, em Florianópolis. A decisão foi aprovada, principalmente, diante dos aprimoramentos feitos no edital e da necessidade de adoção de providências com urgência pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) para a realização de obras emergenciais de manutenção/restauração das pontes.
A partir de agora, o Deinfra está autorizado a dar prosseguimento ao certame. A primeira providência a ser adotada pela unidade gestora será a republicação do edital corrigido, com a reabertura dos mesmos prazos já previstos na publicação anterior. Entre as alterações acatadas pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), pelo Ministério Público de Contas e pelo relator do processo (@LCC 18/00079807), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, está a exclusão da previsão de subjetividade na avaliação da proposta técnica para pontuação de classificação, providência que motivou a aceitação do tipo “Técnica e Preço”.
A decisão fez ainda outras três determinações: que não seja permitida a utilização dos mesmos atestados técnicos já considerados na fase de habilitação técnica das proponentes para efeitos de classificação na fase de avaliação das propostas técnicas; que o Deinfra observe a compatibilidade entre os tipos de serviços a serem executados e a habilitação profissional dos responsáveis técnicos, por parte da empresa contratada; e que, em futuros procedimentos licitatórios, a adoção do tipo “Técnica e Preço” seja fundamentada em especificidades técnicas diferenciadas do objeto, se existirem, com avaliação e valorização das propostas técnicas de acordo com critérios objetivos e relevantes, preservando os princípios constitucionais da vantajosidade e da economicidade.
De acordo com a decisão, a DLC fará o monitoramento do cumprimento das determinações de correção e da republicação do edital e acompanhará a execução do contrato a ser firmado.