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TCE/SC disponibiliza servidores à Justiça Eleitoral para analisar prestação de contas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) solenizaram na sessão plenária telepresencial desta segunda-feira (30/11) a assinatura de acordo de cooperação técnica para a Corte de Contas auxiliar na análise das informações e dos elementos técnicos ou exames de movimentações bancárias relativos às prestações de campanha apresentadas pelos candidatos e partidos à Justiça Eleitoral. 

Pelo compromisso, o TCE/SC coloca à disposição servidores e equipamentos para verificar, entre outros pontos, os elementos técnicos e/ou de movimentação bancária constantes das prestações de contas de campanha eleitoral apresentadas à Justiça Eleitoral, manifestando-se sobre sua regularidade de acordo com os regulamentos de regência. A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários para garantir a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. O acordo tem validade de 5 anos, prorrogável por igual período.

Nesta primeira etapa, o TCE/SC colocou à disposição do Justiça Eleitoral 10 servidores para, numa espécie de força tarefa, auxiliar na análise das contas, com prioridade para as dos candidatos eleitos – 295 prefeitos e cerca de 3 mil vereadores -, e de seus suplentes, com posterior avaliação de aproximadamente outros 19 mil processos. Os juízes eleitorais têm até o dia 12 de fevereiro de 2021 para julgar as contas.

“O presente acordo representa uma medida importante de integração e otimização dos recursos públicos, num momento em que, cada vez mais, há uma preocupação com o aumento da eficiência e a eficácia da atuação dos órgãos públicos”, afirmou o presidente do TCE catarinense, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

O Presidente do TRESC, desembargador Jaime Ramos, igualmente reforçou a importância da cooperação entre as Instituições e destacou que a participação dos servidores do TCE/SC auxiliará a Justiça Eleitoral no enfrentamento dos desafios decorrentes do elevado número de processos e da carência de pessoal para realizar a análise técnica das contas.

Na ocasião, também fez uso da palavra o relator do processo @ADM 20/80037115 – em que foi analisado e aprovado o acordo de cooperação -, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, corregedor-geral, que reafirmou a relevância dessa parceria institucional. A sessão também foi prestigiada com a presença do desembargador Fernando Carioni, corregedor do TRESC.

O papel de cada instituição

Compete ao TCE/SC

  1. a) Disponibilizar servidores para a prestação de serviços objeto do acordo de cooperação;
  2. b) Disponibilizar equipamentos e materiais necessários à execução do objeto do acordo;;
  3. c) Examinar os elementos técnicos e/ou de movimentação bancária constantes das prestações de contas de campanha eleitoral apresentadas à Justiça Eleitoral em sua esfera de competência, manifestando-se sobre sua regularidade de acordo com os regulamentos de regência;
  4. d) Aferir a correta aplicação dos recursos públicos por exame do seu suporte documental;
  5. e) Verificar a veracidade da movimentação financeira apresentada na prestação de contas;
  6. f) Concluir a análise da prestação de contas e emitir minuta de parecer técnico em prazo acordado entre as partes.

Compete ao TRE-SC

  1. a) Disponibilizar aos servidores do TCE/SC os processos de prestação de contas a que se refere o objeto do acordo de cooperação;
  2. b) Disponibilizar, se necessário, infraestrutura tecnológica que permita o acesso dos servidores do TCE/SC aos sistemas que possibilitam a análise dos processos de prestação de contas;
  3. c) Zelar pelo controle dos processos atribuídos aos servidores do TCE/SC;
  4. d) Oferecer treinamentos e orientação, caso necessário,;

aos servidores do TCE/SC selecionados para a execução dos trabalhos.