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TCE/SC expede cautelar determinando ações para fortalecimento dos controles internos do governo

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio da decisão singular do conselheiro Herneus De Nadal, determinou, cautelarmente, nesta quinta-feira (7/5), que o Governo do Estado fortaleça o Sistema de Controle Interno dos órgãos e setores envolvidos direta ou indiretamente nas compras e contratações emergenciais realizadas para o combate da pandemia do novo coronavírus, durante a vigência da Lei Federal 13.979/2020.

De acordo com a análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), foram verificadas diversas irregularidades, que demonstram inobservância das regras de controle interno e fragilidade nos processos de contratação. Além disso, foram desconsideradas orientações dgrupo especial de trabalho criado para acompanhar as compras emergenciais pelo Governo do Estado no combate à pandemia do novo coronavírus, do qual o Tribunal de Contas participa juntamente com diversos órgãos. “São situações que colocam em risco o erário e o adequado atendimento da necessidade pública”, ressalta o conselheiro Herneus, relator do processo @RLI 20/00190825.

A medida cautelar ainda requisita, ao Executivo, documentos dos procedimentos excepcionais executados, diante da dificuldade da área técnica da Corte catarinense em obter os dados relativos às dispensas realizadas, da ausência de publicações e da constatação de informações incompletas e pouco confiáveis. 

Na decisão singular, o conselheiro salienta que o Tribunal de Contas não foi informado de todas as contratações o que, segundo ele, “prejudicou a manifestação do órgão de controle externo”.  Ele cita, especialmente, a Dispensa de Licitação 754/2020, para aquisição de 200 respiradores pulmonares, no valor total de R$ 33 milhões, pagos antecipadamente. “Trata-se de um processo de valor tão expressivo, que está gerando tantas e graves polêmicas”, enfatiza, ao salientar que “a falta de publicidade comprometeu ações mais imediatas não só do controle externo, mas também do controle interno, visto que tal contratação sequer constou do portal de transparência e dos portais de compras”.

As determinações foram feitas ao governador Carlos Moisés da Silva, mas abrangem a Secretaria de Estado da Saúde e todos os órgãos que se valham da excepcionalidade gerada pela pandemia e visam restaurar a credibilidade dos processos administrativos atuais e assegurar a regularidade de atos futuros.

O presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destaca a relevância e a atualidade da medida cautelar, em função do que ocorreu na compra dos respiradores pulmonares, bem como diante das demandas que deverão surgirinclusive a partir da Medida Provisória 961, publicada nesta quinta-feira (7/5) no Diário Oficial da União. Editada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a MP autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020

“O controle externo é de extrema importância e deve estar presente nesses momentos de crise, tanto no seu aspecto orientativo quanto fiscalizatório”, afirma o conselheiro Adircélio. Contudoele reforça o papel essencial dos controles internos da Administração Pública e a urgência de seu fortalecimento e aperfeiçoamento. “Isto é o que se pretende com as determinações exaradas por este Tribunal, com vistas a garantir a lisura dos procedimentos de compras e contratações do Governo do Estado e a resguardar o erário”, finaliza o presidente.

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