O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) assinaram na tarde desta quarta-feira (25/9) acordo de cooperação para que haja uma mesma interpretação da lei complementar 123/2006. A formalização foi feita durante o Congresso de Prefeitos, em São José, diante de 2,5 mil participantes. Na abertura do evento, no dia 24, o TCE/SC foi representado pelo vice-presidente, conselheiro Herneus De Nadal.
Na prática, o termo formaliza um processo no qual Sebrae e municípios sigam o entendimento da Corte de Contas catarinense sobre os processos licitatórios que envolvem micro e pequenas empresas, evitando com isso problemas legais de execução de serviços.
“Dentro da filosofia do nosso tribunal, estamos agindo de forma pedagógica para que as licitações ocorram dentro do que preconiza a lei, que tudo seja apresentado corretamente para que não se perca tempo nos trâmites de ações relevantes para o atendimento do cidadão”, disse o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
“O que buscamos é um alinhamento com o tribunal para que os municípios saibam exatamente o que se deve fazer na hora de montar uma licitação”, explicou o analista do Sebrae Fábio Búrico, responsável pelo Programa Cidade Empreendedora. “É uma parceria de orientação para o cumprimento de um dispositivo de incentivo ao empresariado local dentro do que preconiza a lei”, destacou o presidente da Fecam, Joares Ponticelli.
Entre outros aspectos, a lei 123/06 dá preferência às micro e pequenas empresas nas compras de bens e serviços feitas pelos poderes públicos (licitações) no valor de até R$ 80 mil. Esse modelo empresarial corresponde a aproximadamente 98,5% do total de empresas privadas e respondem por 27% do PIB, segundo dados do Sebrae.
Crédito das fotos: Douglas Santos (ACOM-TCE/SC).