O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, encaminhou a todos os municípios catarinenses a orientação para que, nesse período de situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus, atentem para a Lei nº 123/2006, que estabelece tratamento diferenciado nas aquisições públicas, para as microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é estimular as prefeituras, quando da efetivação de suas compras públicas, para que optem por estabelecimentos comerciais do próprio município ou região.
Segundo o presidente do TCE/SC, as medidas de contenção que têm sido adotadas, com determinação de fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais, em face da necessidade de isolamento da população, “causam enorme impacto na economia e, provavelmente, os mais prejudicados serão as micro e pequenas empresas, as quais oferecem a maior parcela de vagas de emprego no Brasil”.
Adircélio esclarece que, além das questões prioritárias com a saúde da população, o gestor também deve preocupar-se com a manutenção dos negócios locais e, consequentemente, dos empregos da população e da economia do município. “No presente momento de crise e incertezas, faz-se claramente urgente e necessário o desafio aos gestores públicos para que não só mantenham, mas que ampliem o mercado de compras públicas junto a essas empresas, ajudando-as a continuarem ativas e aptas a sustentarem o vínculo laboral de seus empregados”, destacou.
A orientação segue recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), em apoio ao movimento realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e tem amparo na Lei Complementar n. 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional dessas empresas.
Canais de comunicação
O presidente da Corte catarinense ressalta ainda que o TCE/SC, apesar de encontrar-se sem atendimento presencial, por força da Portaria TC 86/2020, está mantendo canais de contato com os gestores, tanto estaduais quanto municipais, por meio de comunicados em seu site (www.tce.sc.gov.br), com constante atualização de informações. Outra forma de comunicação é por intermédio do e-mail dgce@tcesc.tc.br, em que os gestores poderão encaminhar suas dúvidas.