O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas referentes à Tomada de Contas Especial (TCE – 13/00446282), que trata de desvio de receitas recebidas pela prefeitura de São João Batista a título de participação no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos exercícios de 2007 a 2012, na sessão do Pleno de segunda-feira (27/3). O TCE/SC apontou, com base em auditoria realizada pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), em agosto de 2014, “a ocorrência de desvio de recursos públicos por meio da ocultação de receitas orçamentárias, possibilitando a emissão de cheques sem correlação com despesas orçamentárias (não contabilizados), e, em muitos casos, com a adulteração de extratos bancários ”. Os fatos estão em desacordo com o art. 4º c/c o art. 12, §1º, da lei n. 4.320/64, que trata das normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados e municípios.
Segundo o Acórdão n.0137/2017, Almir José Schveitzer, diretor financeiro da prefeitura, no período de 11/02/2005 a 31/12/2012, Marcelo Vargas, assessor financeiro do executivo municipal, no período de 02/09/2005 a 31/12/2012, e Elizete Fernandez Schveitzer, esposa de Almir e titular da conta na qual foram depositados os recursos públicos desviados da prefeitura, foram responsabilizados pelas irregularidades e condenados, solidariamente, a recolher aos cofres municipais o montante de R$ 311.423,47 — atualizado monetariemente e acrescido dos juros legais — ou interpor recurso junto ao Tribunal, no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), prevista para ocorrer no dia 26 de abril. Eles terão o mesmo prazo para recolher ao Tesouro do Estado uma multa, cada um, no valor de R$ 31.142,35 — correspondente a 10% do dano causado ao erário (Saiba mais 1).
“Os responsáveis agiram dolosamente, no intuito de fraudar os sistemas de controle interno presentes no âmbito da prefeitura, falsificando assinaturas de cheques e extratos bancários”, registrou o relator da Tomada de Contas Especial, auditor substituto de conselheiro, Gerson dos Santos Sicca, ao assinalar que os controles usualmente adotados pela prefeitura, como a conferência de extratos bancários, foram prejudicados diante das fraudes praticadas por Almir José Schveitzer e Marcelo Vargas. Quanto à Elizete Fernandez Schveitzer, o relatório do auditor substituto de conselheiro, salienta que ela concorreu decisivamente para irregularidade que deu causa ao dano ao erário, ao permitir que conta corrente de sua titularidade fosse usada pelos agentes públicos para receber os recursos públicos desviados.
Em seu relatório, Sicca destaca que o processo trata de irregularidade que causou prejuízo aos cofres municipais e aponta a existência de provas que demonstram a responsabilidade dos agentes públicos. De acordo com a auditoria da DMU, os extratos eram descarregados no computador, via Web, da conta designada a receber o IPVA do município. Os valores de cada cheque eram falsificados, para omitir registros das arrecadações. Posteriormente, os montantes não contabilizados eram descontados para particulares, sem a devida correspondência com a execução orçamentária. “Os atos realizados pelos gestores foram agravados pela flagrante lesividade do comportamento transgressor, configurando o dolo dos responsáveis”, destacou o relator.
O processo teve origem em Representação de Agente Público (REP – 13/00446282) encaminhada, em julho/2013, pelo prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido, e pelo Procurador Geral do município, Valdemiro Adauto de Souza, a qual noticiava possível desvio de receitas repassadas à prefeitura, pelo Governo do Estado, a título de participação no IPVA. Em função das irregularidades apuradas pela auditoria e do dano causado aos cofres públicos, a matéria foi convertida em Tomada de Contas Especial, com a citação dos responsáveis. Segundo o parecer do auditor substituto de conselheiro, Gerson dos Santos Sicca, os citados deixaram de apresentar suas justificativas perante o Tribunal. “Operaram-se os efeitos à revelia, dando-se prosseguimento ao processo, como estabelece a Lei Orgânica do TCE/SC (lei complementar n. 202/00) — art.15, §2º.
Saiba mais 1 : Os responsáveis, as multas e as irregularidades
Almir José Schveitzer – multa no valor de R$ 31.142,35, em face da ocultação de receitas orçamentárias, possibilitando a emissão de cheques sem correlação com despesas orçamentárias (não contabilizados), e em muitos casos, com a adulteração do extrato bancário.
Marcelo Vargas – multa no valor de R$ 31.142,35, em razão da ocultação de receitas orçamentárias, possibilitando a emissão de cheques sem correlação com despesas orçamentárias (não contabilizados), e em muitos casos, com a adulteração do extrato bancário.
Elizete Fernandez Schveitzer – titular da conta na qual foram depositados os recursos públicos desviados, a multa no valor de R$ 31.142,35 (trinta e um mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), por ter concorrido decisivamente para a irregularidade que deu causa ao dano ao erário.
Fonte: Acórdão n.: 0137/2017