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TCE/SC determina suspensão do edital de concorrência para contratação de serviços de iluminação pública em Lages

Na sessão do Pleno desta segunda-feira (23/10), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ratificou a decisão singular do auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, que suspendeu o edital de concorrência pública 06/2017, destinado à contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de operação do sistema de iluminação pública, com fornecimento de materiais, do município de Lages. O valor estimado da contratação é de R$ 6.860.224,21para o prazo contratual de 12 meses, podendo ser prorrogada.

Na decisão singular, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 20 de outubro, o relator do processo (LCC 17/00645657) destacou que a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC apontou 11 irregularidades no edital. Entre elas, citou a restritividade da competição e o comprometimento da escolha sobre a melhor proposta, com risco efetivo para a administração pública. Gavi alertou, ainda, da possibilidade de subcontratação do objeto da licitação, sem qualquer fixação de limites, e da exigência de qualificação técnica que corresponde a parcelas de maior relevância e valor significativo.

O provimento de cautelares, antes de possibilitar o direito ao contraditório, está entre as atribuições do TCE/SC definidas pela Constituição Federal. Tem por finalidade proteger o patrimônio público, suspendendo os efeitos dos atos administrativos lesivos até o julgamento do mérito pela Corte de Contas. Na decisão singular, o relator do processo determinou audiência aos responsáveis, e a adoção de providências, como auditoria, inspeção ou diligências, com o objetivo de apurar os fatos apontados como irregulares pela área técnica. 

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