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TCE/SC orienta sistemas de controle interno

O controle dos atos administrativos de admissão, aposentadoria e pensão deve ser exercido pelos sistemas de controle interno dos poderes, órgãos e das entidades da Administração Pública. Na manifestação a ser emitida pelo controle interno deverá ser verificada a regularidade nos atos relativos a pessoal, em especial no que se refere à obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. Além disso, a Carta Magna determina que cabe ao controle interno apoiar o órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.

Com o objetivo de subsidiar os agentes públicos e reforçar as orientações formais e específicas editadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, a respeito da importância e necessidade de emissão desses pareceres, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) elaborou um artigo, com base na legislação, em prejulgados do TCE/SC e também na jurisprudência.

A admissão de servidores ocupantes de cargo efetivo e contratados por tempo determinado; a concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão; e a retificação de aposentadoria, de pensão, de reforma e de transferência para a reserva remunerada, são alguns dos assuntos abordados no texto produzido pela DAP.

Vale lembrar que no âmbito do TCE/SC, o assunto é regido pela Instrução Normativa n. TC-11/2011, com redação dada pela Instrução Normativa n. TC-12/2012, que define quais informações e documentos o controle interno deve remeter, por meio eletrônico, ao Tribunal de Contas para o exame da legalidade de atos de admissão de pessoal

O artigo está disponível no Portal da Instituição (www.tce.sc.gov.br), no banner “Orientações TCE/SC – Controle Interno”, publicado na área de “Destaques” da homepage. Também pode ser acessado pelo menu “Imprensa” ou pelo link “Publicações”, localizado em “Outros Serviços, no item “Artigos”. O espaço é destinado a orientações do Tribunal de Contas sobre diversos assuntos — entre eles, atos de pessoal, licitações, contratos, convênios, contas —, produzidas pelas diretorias técnicas.

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