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TCE/SC vai medir gestão das prefeituras em Santa Catarina

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aderiu à Rede Nacional de Indicadores Públicos (Indicon), idealizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A Rede tem a finalidade de compartilhar instrumentos de medição de desempenho da gestão pública, boas práticas e conhecimento para fortalecer a ação de fiscalização exercida pelos órgãos de controle externo.

A proposta é criar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), composto por dados governamentais, informações levantadas junto aos municípios e por sistemas de auditorias. O índice irá avaliar sete dimensões do orçamento público — educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação. O coordenador do trabalho no TCE/SC, auditor fiscal de controle externo Celso Guerini, da Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE), explica.

Detalhes

Os tribunais de contas do Brasil vão conseguir disponibilizar à sociedade, especialmente ao cidadão, informações mais ampliadas e detalhadas sobre diferentes áreas de atuação e de gestão dos municípios. E isso permite e oferece elementos e objetos de análise, de percepção, de verificação e de questionamentos diversos a respeito da gestão municipal.

Para criar os indicadores dos municípios catarinenses, as prefeituras terão que responder um questionário, como informa o auditor fiscal.

 

Vale para as 295 

Todas as 295 prefeituras de nosso Estado receberão um questionário eletrônico que será disponibilizado mediante informações, detalhamentos que vamos repassar sobre diversas formas aos gestores municipais. E a interação mais estreita será com cada controlador público interno das prefeituras municipais. Eles deverão responder no prazo de 15 junho próximo até 15 de julho o questionário eletrônico.

Celso Guerini destaca também que os indicadores vão auxiliar no planejamento das auditorias do TCE/SC. Essas informações vão dar mais elementos para a ação de controle externo do próprio Tribunal de Contas. Seja para a programação das suas auditorias, orientação, determinação das suas auditorias, seja especificamente para o juízo da apreciação das contas anuais que o Tribunal Pleno faz da gestão municipal anualmente.

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