Valores repassados ao Balé Bolshoi não entraram na prestação de contas do município
Acolhendo os pedidos do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do ex-prefeito de Joinville Marco Antônio Tebaldi (D) e dos sucessores de Luiz Henrique da Silveira, também ex-prefeito de Joinville, a ressarcir os cofres públicos por atos de improbidade administrativa referentes à instalação e manutenção do Balé Bolshoi em Joinville, a partir do ano de 1999.
O MPF e o MPSC já haviam ajuizado ação de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos em dezembro de 2007, mas, em razão de foro por prerrogativa de função, a parte do processo relativa a Luiz Henrique e a Marco Tebaldi, que ocupavam então cargo eletivo, foi remetida ao TRF4.
Enquanto isso, os demais réus foram absolvidos, em primeira instância, com exceção do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil.
Diante da absolvição, o Ministério Público Federal apelou e obteve, em segunda instância, a condenação dos réus que haviam colaborado diretamente e de forma ilícita com as tratativas de instalação do Balé Bolshoi na cidade. Nessa mesma decisão, foi absolvido o Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, conforme requerimento do MPF.
Os valores a serem ressarcidos pelos ex-prefeitos e demais condenados somam R$ 2,6 milhões. Os réus condenados na primeira ação devem pagar ainda o montante de R$ 5,2 milhões de multa. Além disso, estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos e tiveram suspensos seus direitos políticos.
Juntamente com Marco Antônio Tebaldi e Luiz Henrique da Silveira, eram réus outras pessoas, inclusive servidores públicos, que tiveram participação decisiva no esquema: Antonio João Ribeiro Prestes, Joseney BraskaNegrão, Yuri Alexandre Ribeiro, Edson Busch Machado, SylvioSniecikovski, Sérgio Ayres Filho e José Marcos de Souza, além do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil.
Quanto aos ex-prefeitos, embora as penalidades da Lei de Improbidade Administrativa já estivessem prescritas ao tempo do julgamento em razão do desmembramento do processo original, o Ministério Público Federal postulou que a pretensão referente aos danos provocados ao erário é imprescritível e que os valores deveriam ser devolvidos.
A tese foi acolhida pelo Tribunal, de forma que Marco Antônio Tebaldi e os sucessores de Luiz Henrique da Silveira foram condenados a ressarcir, solidariamente aos réus condenados na primeira ação, os valores repassados ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil sem autorização da Lei Orçamentária nos exercícios de 2002 e 2001, respectivamente.
Das decisões proferidas pela 3ª Turma do TRF4 ainda cabem recursos.
Processo nº 5004273-25.2014.4.04.7201
Processo nº 5021844-09.2014.4.04.7201