Decisão liminar (provisória) também beneficiou coronel Lima, amigo do ex-presidente. Os dois são réus em ação penal que investiga desvios na construção da usina de Angra 3. Decisão era previsível em função do contexto jurídico e fragilidades na argumentação para justificar detenção do emedebista.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Mariana Oliveira e Mateus Rodrigues, G1 e TV Globo — Brasília
Sexta Turma do STJ decide soltar, por unanimidade, ex-presidente Temer e coronel Lima
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu liminarmente (provisoriamente) conceder habeas corpus e libertar o ex-presidente Michel Temer, preso na sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo.
Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo pessoal do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior se declarou impedido e não participou da sessão.
Com a decisão, Temer e Lima permanecem em liberdade pelo menos até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus, pela própria Sexta Turma, em data ainda não definida.
Os ministros que votaram na sessão desta terça se manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares:
- proibição de manter contato com outros investigados;
- proibição de mudança de endereço e de se ausentar do país;
- entregar o passaporte;
- bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade;
- não contato com pessoas jurídicas relacionadas ao processo;
- proibição de ocupara cargo público e exercer funções de direção em órgãos partidários.
Temer e Lima são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em uma ação penal que tramita no Rio de Janeiro e apura supostos desvios na construção da Usina Angra 3, operada pela Eletronuclear.