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Terceirização traz segurança jurídica, diz Fiesc

Presidente da entidade afirma que a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados contribui para a estabilidade macroeconômica e estimulará a produtividade

A aprovação da terceirização traz segurança jurídica e melhora o ambiente institucional, avalia o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Glauco José Côrte (foto interna). “Após quase 20 anos de tramitação, a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados contribuirá para a estabilidade macroeconômica, estimulará a produtividade e representará uma nova oportunidade para o País, pois segurança jurídica e institucional reduzem riscos em investimentos, aumentam a competitividade e promovem a criação de mais e melhores empregos”, afirma. Côrte salienta que tanto a empresa contratante quanto a contratada têm que cumprir os preceitos da legislação. “Seja para o trabalhador terceirizado ou temporário tem que ser assegurado todos os direitos previstos na legislação trabalhista”, diz.

Glauco prefeituras
Glauco Côrte, presidente da Fiesc

Para a FIESC e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a terceirização é realidade não apenas na economia brasileira, como na mundial. Sua regulamentação é medida absolutamente necessária, de forma a dar mais segurança jurídica e proteção às empresas e aos empregados. Empresas especializadas executam determinadas tarefas com maior qualidade, eficiência e produtividade. A possibilidade de terceirizar, desse modo, gera riqueza para o Brasil e cria maiores oportunidades de emprego. Pesquisa realizada pela CNI indica que 70% das empresas industriais utilizam serviços terceirizados e que 57,4% delas teriam sua competitividade prejudicada caso não fosse possível utilizá-los.

Trabalho da CNI e da Deloitte destaca que no mundo moderno nenhuma empresa faz tudo sozinha e a correta regulamentação da terceirização é muito importante para o desenvolvimento econômico e social do país, trazendo segurança jurídica e proteção para empresas e trabalhadores. Até agora, a única referência sobre o tema era a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 1993, aceitando a terceirização de atividades-meio e proibindo atividades-fim. Porém, não existia conceituação e verificação objetiva do que é uma e do que é outra e essa distinção não pode ser considerada adequada para garantir segurança jurídica e proteção para empresas e trabalhadores.

A separação entre os conceitos meio ou fim gera interpretações diferentes, insegurança jurídica e conflitos judiciais que criam um ambiente de negócios desfavorável às empresas, aos investidores, aos trabalhadores e à sociedade. No mais, a distinção não leva em conta que na dinâmica de mercado e empresarial, em pouco tempo, o que seria atividade-meio pode se transformar em atividade-fim e vice-versa.

“Na verdade, no mundo produtivo moderno de redes interconectadas, é quase impossível identificar o que é uma atividade-meio e o que é a atividade-fim de uma empresa. O Brasil precisa se juntar às redes de produção. Por isso, a escolha do que terceirizar deve fazer parte da estratégia de negócios das empresas”, afirmam as instituições, lembrando que a terceirização já é vista assim em diversos países, que, conhecendo a simples natureza de instrumento de gestão das atividades produtivas, passam longe da discussão entre atividade-meio e atividade-fim.

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