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Termina na sexta (12) prazo para partidos enviarem lista de filiados à Justiça Eleitoral

Os partidos políticos têm até esta sexta-feira (12) para enviarem, pela Internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral. A previsão consta na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano a relação com os dados dos filiados.

As listas precisam conter a data de filiação e os números dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Essas informações devem ser enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, ferramenta que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), a filiação constante da última relação remetida permanecerá inalterada.

A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.

Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa possíveis duplicidades de filiação partidária, ou seja, pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral. De acordo com o Provimento n° 4/2019 da CGE – que estabelece o cronograma de processamento das relações de filiados em abril –, o procedimento de identificação desses casos ocorrerá entre os dias 13 e 16 deste mês.

A divulgação das duplicidades encontradas ocorrerá, segundo o mesmo normativo, no dia 22 de abril, data em que também serão publicadas, na Internet, as relações oficiais dos filiados.

Confira o provimento da CGE com o cronograma. 

Estatísticas

O TSE mantém atualizada em seu Portal uma área de estatística de filiados. Os dados são computados automaticamente, a partir do registro pelos representantes de partidos, em sistemas, de filiações ou desfiliações.

Fonte: TSE

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