A iluminação pública que temos em nossas cidades deve muito a um episódio que ficou conhecido na história como a Guerra das Correntes. Um embate que tinha do lado o empresário e cientista Thomas Edison e do outro George Westinghouse aliado ao Sérvio Nikola Tesla. Edison defendia seu sistema de corrente contínua para distribuição de energia nas cidades e do outro o gênio Tesla com o seu sistema de corrente alternada.
Tesla antigo funcionário de Edson, fora ludibriado pelo mesmo, e usava toda sua genialidade para vencer o antigo patrão, foi uma guerra duríssima onde Edson não poupou esforços financeiros para tentar derrotar Tesla, usando de inúmeras ações publicitárias a maioria delas nada éticas, chegando a eletrocutar um elefante em praça pública, para mostrar os riscos da corrente alternada, tudo com intuito único de confundir a opinião pública e fazer valer o seu sistema, afinal estava em jogo uma das maiores guerras econômicas.
O tempo mostrou as inúmeras vantagens do sistema de Tesla, e a corrente alternada saiu vencedora, levando hoje energia para todas as casas. A produção e condução da energia pela solução de Tesla eram muito mais eficientes e bem menos oneroso, permitindo levar energia a distância bem maiores. A iluminação pública só existe da maneira que hoje se encontra graças a essa guerra.
Os tempos são outros, mas a iluminação pública enfrenta hoje um novo desafio, afinal após a publicação das portarias 414 e 587 da ANEEL, que estabeleceu que a operação e manutenção da iluminação pública (IP), até então uma responsabilidade das concessionárias de distribuição de energia elétrica, deveria ser transferida para a responsabilidade dos municípios, dando a estes uma nova e desafiadora incumbência.
A execução desses serviços, que compreende a iluminação de ruas, praças e tuneis, exige um esforço de inúmeras cidades, afinal a maioria delas não possui em seus quadros servidores qualificados para a nova responsabilidade. O quadro de servidores é sempre previsto por lei, e se tal responsabilidade não pertencia a municipalidade nada mais natural que não possua engenheiros eletricista e ou técnicos em eletrotécnica. Exigindo por isso a criação de lei com o discrimen dos novos quadros de servidores.
Evidentemente que existe uma outra inviabilidade, que é a de sistema, onde pelo tamanho da cidade, ter uma estrutura própria depõe contra o Princípio Constitucional da Eficiência que rege a Municipalidade.
Com esses dois nexos de casualidade, nada mais comum que a administração pública realize o processo de licitação para contratação de terceiro, para desempenhar o serviço, ou com maior acuidade, realize a sua primeira PPP, para melhor realização do serviço.
A crise financeira atual deve acelerar esse processo, afinal a queda de arrecadação dos Municípios afeta a todos em menor ou maior grau, e logo as cidades precisarão de novas e maiores receitas para substituir as decorrentes de impostos, próprios ou de transferência.
A terceirização, direta ou por meio de convênios municipais regionais, é um caminho natural para suprir esse essencial serviço, cujas cidades não possui vocação em seu DNA para prestar diretamente. Independentemente do instituto jurídico adotado, seja contratação de serviço ou PPP, as cidades terão de fazê-lo urgentemente, para dessa maneira contingenciar o risco segurança.
Uma iluminação pública eficiente, mais do que uma medida de aformoseamento é uma medida de segurança, que evita acidentes entre outros atos de violência, e a construção da solução urge aos pés do administrador público municipal.
Charles Machado, Advogado, Florianópolis.