Medida alcança magistrados com funções eleitorais
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em atenção ao pleito formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), estabeleceu que as movimentações dos magistrados que exercem função eleitoral, decorrentes de promoções e remoções realizadas entre três meses antes e dois meses depois das eleições municipais deste ano, sejam efetivadas somente após esse período. Também ficou definido, conforme solicitado pela Justiça Eleitoral, que as férias, licenças-prêmio e afastamentos de curto prazo sejam igualmente suspensos no mesmo período e para o mesmo grupo de juízes atuantes no processo eleitoral.