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TJ corta auxílio-alimentação dos inativos e aposentada recebe R$ 143

Verba foi cortada sem nenhuma justificativa em dezembro de 2015. Estima-se que 10% dos 1050 aposentados receberão menos que um salário mínimo

No final de dezembro de 2015, por meio de processo administrativo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu o pagamento do auxílio-alimentação a todos os aposentados do órgão. O valor correspondia a R$ 500, metade do recebido pelos ativos. Nenhuma justificativa foi fornecida, apenas um ofício encaminhado informando sobre o corte. Com a medida, estima-se que 10% dos 1050 aposentados receberão menos que um salário mínimo, o que seria inconstitucional, segundo a Constituição Federal em seu artigo 7º.

Exemplo é o caso da ex-agente de serviços gerais de Blumenau, Solange Rudolf, que recebeu em sua folha de pagamento de dezembro do ano passado, R$ 143,64 centavos, descontados os gastos com saúde e empréstimos.

A também aposentada, Cecilia Marly Parodi Gomes, relata que o corte da verba representa um déficit enorme em suas contas. “Esse dinheiro fará muito falta. Gasto o valor só com remédios, fora os gastos com aluguel, água e luz. Foi um belo presente de Natal do TJSC. Os nossos direitos obtidos não são respeitados”, expõe.

“Quero perguntar ao presidente do Tribunal de Justiça se ele consegue sobreviver com R$ 140,00 por mês. Não sei o que vou fazer para honrar minhas dívidas. Dedicamos uma vida ao Tribunal e quando precisamos de reconhecimento, não temos”, lamenta, Rudolf, que se aposentou em 2007.

A diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (SINJUSC) considera a suspensão ilegal porque a verba vem sendo paga a mais de 20 anos e trata-se de direito remuneratório que se incorporou ao patrimônio dos servidores.

“É um atentado contra o princípio da dignidade humana. Estamos tomando todas as medidas judiciais, administrativas e políticas para reverter a situação que beira a crueldade”, defende do presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi.

3º vez

Essa é a terceira vez que o Tribunal suspende o pagamento, a primeira ocorreu em fevereiro de 2014, na oportunidade, o SINJUSC ingressou com Mandado de Segurança n°2014.012543.9 e o TJSC devolveu os valores e deveria, também, conceder o direito à defesa administrativa. Um ano após, o TJ editou a Resolução GP n. 9/2015, extinguindo o pagamento do benefício aos servidores inativos. Novamente o SINJUSC impetrou um novo Mandado de Segurança, que aguarda julgamento final.

Custo de vida

O corte pode agravar uma situação que é já preocupante, pois segundo dados divulgados esta semana pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o custo de vida do idoso subiu 11,13%, ficando acima da inflação oficial. A principal contribuição para o aumento foi a alta da alimentação que na passagem do terceiro trimestre de 2015 para o quarto trimestre de 2015, passou de 0,54% para 5,37%, influenciada pelas hortaliças e legumes (de -16,33% para +20,81%).

Sem posição

A administração do Tribunal, por meio de sua Assessoria de Imprensa, foi procurada para falar sobre o assunto, porém, até a tarde desta quinta-feira (14), não houve posicionamento.

Abaixo, folha de pagamento da servidora citada na matéria e ofício encaminhada pelo TJSC.

 

 

Fotos: TJSC, arquivo, divulgação e reprodução/Sinjusc

 

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