O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou, por unanimidade, parcialmente procedente o agravo de instrumento do Estado de Santa Catarina e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) referente à compra do empreendimento que abrigará a nova sede da Instituição, em Florianópolis. Com a decisão desta quinta-feira (14/5), a continuidade da obra está liberada, da mesma forma que os pagamentos, que deverão ser feitos em juízo conforme o andamento da obra.
Em julho de 2014, o desembargador substituto José Everaldo Silva já havia atendido ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina e pelo MPSC e autorizado a continuidade das obras.
O Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, considera positivo o acompanhamento da obra pela Justiça. “Já está prevista no contrato a medição da obra para definir a garantia por cada parcela paga. O acompanhamento desse procedimento pela Justiça só eleva a transparência e a garantia do investimento”, comenta.
Foto: MPSC, divulgação