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TJ reconhece por unanimidade o direito à aposentadoria especial dos policiais civis

O Pleno do Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira, 21 de setembro, por unanimidade, o direito dos Policiais Civis filiados ao Sinpol-SC a manterem a Aposentadoria Especial, à integralidade e à paridade de vencimentos, garantindo como único requisito para a aposentadoria o tempo de contribuição, 30 anos o policial homem e 25 a mulher, além do valor exato dos vencimentos dos inativos.

O Agravo interposto pelo Sinpol-SC, na ação judicial que questiona o entendimento do Instituto de Previdência de Santa Catarina (IPREV), sobre o não reconhecimento do direito à aposentadoria especial, na qual o Sinpol ganhou Liminar e havia sido derrubada, retornando agora finalmente o entendimento dos direitos dos Policiais Civis, ou seja, paridade e integralidade.

O presidente do Sinpol-SC, Anderson Amorim, comemora a decisão. “Essa vitória é uma conquista de todos os policiais, pois a partir dela poderá gozar de um direito sem nenhum prejuízo ao seu merecido descanso”, diz. O relator da ação no Tribunal de Justiça foi o desembargador Alexandre d’ Ivanenko.

Com esta decisão do TJ volta a valer a lei complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, atualizada pela LC 144/2014 que determina que: voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

  1. a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
  2. b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
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